7ª Vara Cível
Marconi tem pedido de indenização contra Íris de Araújo negado pela Justiça
O governador exigia compensação por conta de declarações da peemedebista feitas em junho do ano passado, quando ela disse que Marconi era um “chefe de quadrilha”
Thiago Burigato
O pedido de indenização feito pelo governador Marconi Perillo (PSDB) em desfavor da deputada federal Íris de Araújo (PMDB) foi julgado improcedente pelo juiz Péricles di Montezuma, da 7ª Vara Cível de Goiânia. O governador exigia compensação por conta de declarações da peemedebista feitas em junho do ano passado, quando ela disse que Marconi era um “chefe de quadrilha”.
O pedido de indenização feito pelo governador Marconi Perillo (PSDB) em desfavor da deputada federal Íris de Araújo (PMDB) foi julgado improcedente pelo juiz Péricles di Montezuma, da 7ª Vara Cível de Goiânia. O governador exigia compensação por conta de declarações da peemedebista feitas em junho do ano passado, quando ela disse que Marconi era um “chefe de quadrilha”.
A fala da deputada foi feita quando ela comentava o caso Cachoeira em um encontro do PMDB. Ela relembrou um artigo escrito por Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, em que o empresário desafiava o governador, e criticou o fato de o tucano, até então, não ter tomado nenhuma atitude a respeito. "Ele processa tanta gente, mas não processou o Cachoeira pelo artigo. Faço um desafio: me processe, governador." Posteriormente, o governador interpelou Cachoeira, mas o processo foi arquivado.
De acordo com Montezuma, o governador está suscetível a receber comentários como esse por ser um homem público, “no exercício de seu ofício democrático”. Em sua visão, ao tomar posse, Marconi assumiu “para si o risco de desagradar a alguma ou outra parcela da população, o que não deve ser, de forma alguma, sob pena de retornarmos a situação análoga à ditadura, entendido como mácula à honra da pessoa, figura pública".
O juiz alegou que está clara a relação do comentário de Dona Íris com o exercício de seu mandato, ainda que ela não estivesse nas dependências do Congresso Nacional. Ele pontuou que a deputada referia-se à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da qual fez parte e que suas declarações contextualizavam com “manifestações em fatos e circunstâncias que amplamente foram objeto de cobertura pela imprensa".
Além de julgar improcedente o pedido por indenização, o juiz também condenou Marconi a pagar os custos do processo e honorários advocatícios, no valor de R$ 3 mil. O advogado do governador, João Paulo Brzezinski, informou que recorrerá da decisão.
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