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domingo, 20 de abril de 2014

Tribunal apura insubordinação de funcionário público flagrado usando Facebook

DIVANIA RODRIGUES

Uma portaria do Tribunal de Justiça de Rondônia instaurou um processo administrativo disciplinar contra um servidor que foi flagrado em horário de trabalho fazendo uso do Facebook. O caso teria acontecido na cidade de São Francisco  do Guaporé, em Rondônia. As informações são do site local Tudo Rondônia, publicada na última quinta-feira, 17.
Ilustração
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De acordo com a publicação, o servidor público é técnico judiciário no Cartório Cível da cidade, do quadro de pessoal permanente do Poder Judiciário. A reportagem ainda publica na íntegra a portaria na qual os motivos expressos para a instauração do processo são insubordinação perante superior e uso da rede social durante horário de trabalho.
Leia o trecho da portaria que explica os motivos para o processo:
“Ter praticado atos de insubordinação, demonstrando revolta e recusando-se a fazer certas tarefas que lhe foram passadas, além de praticar outros atos incompatíveis com o cargo que ocupa no cartório. Consoante comunicação interna do Diretor de Cartório, por diversas vezes, juntamente com o Chefe do Serviço de Cartório tentaram dialogar com o servidor em comento, no intuito de conscientizá-lo da postura a ser mantida no local de trabalho. Contudo, o funcionário causa tumulto no Cartório e foi ainda flagrado acessando site de relacionamento Facebook no computador de trabalho, durante o horário de expediente e que, ao ser advertido verbalmente pelo Diretor do Cartório para que cessasse a prática de tal ato, o mesmo exaltou-se e disse para o Diretor de Cartório “ir procurar o que fazer, pois ele iria acessar o que quisesse, e que o Diretor não estivesse contente com seu trabalho que o colocasse à disposição”.
A portaria ainda dá conta que o servidor, munido da comunicação sobre o processo, teria entregado ao Diretor do Cartório cópia de outra portaria que homologou o seu estágio probatório. De acordo com o Tribunal, a intenção do servidor com essa atitude era sugerir que os “atos praticados por ele não poderiam mais ensejar sua dispensa do quadro funcional do TJRO”.
A reportagem do DM.com.br tentou entrar no site do Tribunal de Justiça de Rondônia nesta manhã de sábado, 19, para consultar a portaria, porém o site se encontrava indisponível. 

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