sábado, 19 de fevereiro de 2022
Eleições 2022 --Novas regras sobre quociente eleitoral pode beneficiar grandes partidos
Nova regra, de 80/20, deve beneficiar cerca de seis grandes partidos goianos | Foto: divulgação
Em Goiás, em 2018, apenas cinco partidos atingiram o quociente eleitoral para a Câmara dos Deputados; com as novas regras, União Brasil, PDT, PP, PSDB e PT podem ser beneficiados
O quociente eleitoral das eleições de 2018 foi de 192.046 para um partido eleger um deputado federal. Em média, a quantidade de votos deve ser quase a mesma. Para se ter ideia, das 17 cadeiras na Câmara dos Deputados, apenas cinco legendas alcançaram a quantidade de votos. E, assim, conseguiram ocupar seis vagas diretamente pela quociente eleitoral. Ou seja, 11 delas foram de remanejamentos por distribuição de sobras. Já para a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), para que um candidato conquistasse uma cadeira, foi necessário atingir 86.705.
O quociente eleitoral é a quantidade de votos válidos dividido pelo número de cadeiras a preencher em cada Casa (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais). Com as novas regras, caso os números de 2018 se repitam, o número de cinco partidos a serem beneficiados com a sobra proporcional de 80/20 permanece. São eles: União Brasil, PDT, PP, PSDB e PT. Originalmente, o número seria de seis partidos, mas com a aprovação do registro do União Brasil (fusão entre DEM e PSL) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o número de siglas cai para cinco.
Essa sobre proporcional de 80/20 ocorre quando a legenda precisa atingir 80% do quociente eleitoral e o candidato 20% dos votos válidos. Na última eleição, os votos válidos para deputado federal foram de 3.264.789, enquanto para deputado estadual ficou na margem de 3,5 milhões segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A nova legislação eleitoral prevê que poderão concorrer às cadeiras legislativas apenas partidos que alcançarem pelo menos 80% do quociente eleitoral; consequentemente, candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% do quociente. Caso a legenda não alcance o quociente eleitoral necessário, serão eleitos os candidatos mais votados. O novo texto ainda determina que cada partido só poderá registrar candidatos proporcionais no total de até 100% do número de lugares a preencher, somando mais um. Antes, esse número era de 150%.
Os dados são do site Congresso em Foco. Atualmente, as chamadas sobras são disputadas pelos legendas que não conseguiram alcançar o quociente eleitoral. As alterações nas regras eleitorais foram aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). E já estarão em vigor para as próximas eleições de 2 de outubro.
Por Nielton Soares dos Santos
Fonte:https://www.jornalopcao.com.br/
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