sábado, 31 de janeiro de 2026

MAUS - TRATOS A CÃES

 



MAUS-TRATOS A CÃES | O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um comerciante a 5 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, por maus-tratos a cachorros.

O homem mantinha dezenas de animais no subsolo de duas lojas no centro da capital paulista. Os cães eram privados de água limpa, alimentos, cuidados veterinários, além de serem agredidos.

A juíza Sirley Claus Prado Tonello, responsável pelo caso, determinou ainda o pagamento de R$ 43,6 mil para custear os cuidados dos cachorros resgatados. Na sentença, a magistrada avaliou que houve “prática de crueldade extrema contra os animais”.

O réu também está impedido de ter a guarda de qualquer animal pelo mesmo período da detenção. Segundo o tribunal, dez cães morreram depois de adoecer.

A Lei nº 9.605/1998 estabelece, como penalidade a “ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exótico”, detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Quando se trata de cão ou gato, a pena é de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.


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📸 Paulo Pinto/Agência Brasil

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