A promotora de Justiça Tânia D'Able Rocha de Torres Bandeira recomendou ao prefeito de Águas Lindas de Goiás, Osmarildo Alves de Souza, que anule os atos administrativos ilegais de doação de áreas públicas do município. Ela esclarece que tramita na 5ª Promotoria de Justiça inquérito civil para apurar a irregularidade nas alienações de imóveis públicos realizadas com base na Lei nº 571/2006 (Promude), sem o devido atendimento aos requisitos da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).
Já foi apurado que não consta procedimento administrativo com decretação de interesse público e prévia avaliação, nem a realização de licitação, que foi indevidamente dispensada e, por isso, houve grave violação ao preceito contido no artigo 17, §4º, da Lei nº 8.666/93. De acordo com a promotora, foram realizadas doações de 137 imóveis que eram de propriedade do município em favor de particulares, sem que estes tenham arcado com qualquer despesa, inclusive a tributária e cartorária, em evidente prejuízo ao erário municipal. As doações teriam sido uma forma de incentivo à industrialização e à urbanização.
No documento, Tânia D'Able recomenda que o prefeito efetue a autotutela dos atos administrativos de doação condicionada de áreas públicas que ainda se encontrem registradas em nome do município, promovendo o pertinente processo administrativo, com garantia de ampla defesa e do contraditório aos interessados. O princípio da autotutela da administração público, conforme esclareceu, prevê o poder-dever do gestor público de anular os atos administrativos ilegais, promovendo todas as medidas necessárias para restabelecer a legalidade e a moralidade administrativa, bem como para reparar a lesão ao erário.
Já foi apurado que não consta procedimento administrativo com decretação de interesse público e prévia avaliação, nem a realização de licitação, que foi indevidamente dispensada e, por isso, houve grave violação ao preceito contido no artigo 17, §4º, da Lei nº 8.666/93. De acordo com a promotora, foram realizadas doações de 137 imóveis que eram de propriedade do município em favor de particulares, sem que estes tenham arcado com qualquer despesa, inclusive a tributária e cartorária, em evidente prejuízo ao erário municipal. As doações teriam sido uma forma de incentivo à industrialização e à urbanização.
No documento, Tânia D'Able recomenda que o prefeito efetue a autotutela dos atos administrativos de doação condicionada de áreas públicas que ainda se encontrem registradas em nome do município, promovendo o pertinente processo administrativo, com garantia de ampla defesa e do contraditório aos interessados. O princípio da autotutela da administração público, conforme esclareceu, prevê o poder-dever do gestor público de anular os atos administrativos ilegais, promovendo todas as medidas necessárias para restabelecer a legalidade e a moralidade administrativa, bem como para reparar a lesão ao erário.
Anulação dos atos
A promotora recomendou que o prefeito instaure procedimento administrativo para anulação dos atos, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório dos beneficiários do ato em todos os 35 imóveis relacionados pela promotoria. Após a instrução processual do procedimento administrativo, caso comprovada a ausência de licitação, deverá anular os atos administrativos de doação de imóveis e que esta deliberação seja encaminhada ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos, solicitando-se a anotação à margem dos registros das escrituras públicas que porventura já tenham sido lavradas, bem como deverá ser dada ciência ao Cartório de Registro de Imóveis de Águas Lindas para a adoção das providências cabíveis.
Outras recomendações
Tânia D'Able também recomendou ao oficial do Cartório de Registro de Imóveis e do Cartório de Títulos e Documentos que seja aberta vista ao Ministério Público em todos os novos procedimentos ou requerimentos de escrituração, averbação ou registro de imóveis que sejam de propriedade do município ou que tenham sido de propriedade do município, tendo em vista que não houve observâncias das exigências legais para a realização desses procedimentos.
Ao presidente da Câmara Municipal foi recomendado que encaminhe ao MP-GO cópia de todas as leis que tenham por objeto alienação de bens públicos municipais (imóveis ou móveis) editadas a partir deste ano.(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Imagem: Arquivo de Imagens)
A promotora recomendou que o prefeito instaure procedimento administrativo para anulação dos atos, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório dos beneficiários do ato em todos os 35 imóveis relacionados pela promotoria. Após a instrução processual do procedimento administrativo, caso comprovada a ausência de licitação, deverá anular os atos administrativos de doação de imóveis e que esta deliberação seja encaminhada ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos, solicitando-se a anotação à margem dos registros das escrituras públicas que porventura já tenham sido lavradas, bem como deverá ser dada ciência ao Cartório de Registro de Imóveis de Águas Lindas para a adoção das providências cabíveis.
Outras recomendações
Tânia D'Able também recomendou ao oficial do Cartório de Registro de Imóveis e do Cartório de Títulos e Documentos que seja aberta vista ao Ministério Público em todos os novos procedimentos ou requerimentos de escrituração, averbação ou registro de imóveis que sejam de propriedade do município ou que tenham sido de propriedade do município, tendo em vista que não houve observâncias das exigências legais para a realização desses procedimentos.
Ao presidente da Câmara Municipal foi recomendado que encaminhe ao MP-GO cópia de todas as leis que tenham por objeto alienação de bens públicos municipais (imóveis ou móveis) editadas a partir deste ano.(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Imagem: Arquivo de Imagens)
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