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quarta-feira, 12 de setembro de 2012


Desvio de verbas em educação e saúde poderá ser crime hediondo


Os desvios de recursos nas áreas de educação e saúde poderão tornar-se crimes hediondos. É o que estabelece o projeto de dei do Senado (PLS 676/11) do senador Lobão Filho (PMDB-MA), que obteve, nesta terça-feira (11), parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O projeto será ainda analisado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto altera a Lei 8072/1990, que define os crimes considerados hediondos. Caso a proposição venha a converter-se em lei, passarão a ser considerados hediondos crimes de corrupção já previstos na Lei das Licitações (8666/1993), “quando a prática estiver relacionada a licitações, contratos, programas e ações nas áreas da saúde pública ou educação pública”. Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto ou fiança.
Durante a reunião, o relator da proposta, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), apresentou seu voto favorável. Ele observou que, além dos mecanismos de controle já existentes e da fiscalização para combater os desvios de recursos públicos, “cabe tornar a legislação ainda mais rígida, na tentativa de coibir essas práticas nefastas”.

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