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segunda-feira, 24 de setembro de 2012


24/09/2012 - 09h42

Promotora recomenda suspensão de concurso da Câmara de Águas Lindas

A promotora de Justiça Ana Carolina Portelinha Falconi Aires recomendou à presidência da Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás que suspenda o concurso público regido pelo Edital n° 01/2012, no prazo de 48 horas, dando publicidade desse ato em diário oficial, jornal de grande circulação e site oficial da instituição contratada para sua realização.
O mesmo prazo foi fixado para a manifestação do Legislativo municipal sobre o acolhimento da orientação, sob pena de adoção das providências cabíveis, especialmente o ajuizamento de ação de improbidade administrativa e ação civil pública.
A promotora requisitou também informações daquela casa para subsidiar a análise da lisura do procedimento licitatório que levou à contratação da empresa Consultar – Consultoria Jurídica Municipal.
Sub judice
No documento, a promotora lembra que um outro concurso para ocupação de cargos efetivos na Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás foi questionado judicialmente pelo Ministério Público estadual, encontrando-se atualmente sub judice, ou seja, ainda está sob a apreciação judicial, sem sentença final.
Ela observa ainda que um dos vícios do concurso regido pelo edital n° 001/2008 era o reduzido prazo de inscrições, sendo que, agora, a nova seleção anunciada pelo Legislativo incorre ao mesmo erro.
Segundo Ana Carolina Portelinha, a iniciativa de realização de um novo concurso poderia ocasionar a preterição da convocação dos candidatos anteriormente aprovados, caso a nulidade do concurso de 2008 não seja declarada.
Para a promotora, o processo seletivo mais uma vez estaria sendo conduzido em desconformidade com a Lei 8.666/93, em especial quanto aos deveres de se assegurar a devida publicidade e a preservação de seu caráter competitivo, em decorrência das falhas relacionadas ao período de inscrições.

 (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).

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