terça-feira, 22 de abril de 2025

FUX REFORÇA INCOMPETÊNCIA DO STF PARA JULGAR DENÚNCIA DO GOLPE, MAS É VOTO VENCIDO

 



O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu novamente de Alexandre de Moraes e demais magistrados da Primeira Turma e foi vencido da tese de levar o julgamento das ações penais ao plenário da Corte da suposta tentativa de golpe de Estado.


A divergência ocorreu na sessão desta terça (22) em que o colegiado se reuniu para analisar a denúncia contra o chamado “núcleo 2” da suposta trama golpista, dos que seriam os responsáveis por operar o plano para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder.


Os seis envolvidos neste núcleo argumentaram que o julgamento deveria ocorrer no Plenário com os 11 ministros, e não apenas na Primeira Turma com cinco magistrados. Assim como durante o recebimento da primeira denúncia, no final de março, Fux divergiu dos demais.


“Eles estão sendo julgados como se ainda exercessem a função pública. Então, por isso, daí a minha indicação de que a competência deveria ser do plenário”, disse Fux durante a análise do recurso como uma questão “procedimental” do julgamento.


Fux ainda lembrou que, quando esta norma foi determinada durante a pandemia, havia “muita divergência deletéria” à imagem da Corte entre a Primeira e a Segunda Turma e que, por isso, o julgamento de pessoas em razão dos seus altos cargos deveria ser levado ao plenário.


Ele apontou também que, como não exercem mais função pública, deveriam ser julgados na Justiça comum. “[No entanto], da minha fundamentação, não há nenhuma menção a uma violação ao princípio do juiz natural. Fico vencido ainda”, completou.


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📸Foto: Reprodução/TV Justiça

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