terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

Homem é preso suspeito de matar ex-sogro, que não apoiava o relacionamento

 


Paulo Célcio Pinheiro de Abreu era pastor e tinha 45 anos. (Foto: Reprodução/Redes sociais)


Segundo o delegado Feilpe Sala, o suspeito contratou um adolescente por R$ 6 mil para matar a família da ex-namorada


Um homem, de 31 anos, foi preso nesta terça-feira, 6, suspeito de ter matado o ex-sogro, o pastor Paulo Célcio Pinheiro de Abreu, de 45 anos, em Itumbiara. O rapaz foi preso em Uberlândia (MG). O crime ocorreu em dezembro do ano passado.

De acordo com o delegado Felipe Sala, responsável pelo caso, afirmou que o rapaz contratou um menor pelo valor de R$ 6 mil para tirar a vida da família, já que ela não aceitava o relacionamento do suspeito com a filha do pastor.

Segundo a investigação, o jovem menor de idade, suspeito de ter matado o pastor, foi apreeendido no dia seguinte ao crime, quando tentava fugir em um ônibus para São Simão. Com ele, estava a arma de fogo utilizada no crime.

O delegado afirmou que, após o fim do relacionamento, o suspeito ligava para a ex ameaçando tirar a própria vida. Segundo ele, a família não apoiava a relação pois era abusiva, pois havia diversos tipos de pressão psicológica.

A defesa do suspeito informou, em nota, que está surpresa com a prisão preventiva, e ressaltou que o suspeito é inocente, uma vez que ele estaria disposto a colaborar com as investigações.

Confira a nota da defesa na íntegra:

"A defesa constituída do acusado manifesta surpresa com a decretação da sua prisão preventiva. Antemão, acreditamos na inocência do nosso cliente que, inclusive, na data de 01 de fevereiro de 2024, se colocou à disposição da autoridade policial para que prestasse seus esclarecimentos. Contudo, foi acordado às 06h da manhã com GIH cumprindo o decreto prisional.

Salientamos, que não tivemos acesso integral ao caderno probatório, não podendo nos manifestar acerca de supostas provas colhidas pela Polícia Civil. Mesmo com a prisão, o acusado segue à disposição para prestar a sua versão sobre os fatos.

Salientamos que paira sobre nosso ordenamento jurídico a presunção de inocência, que deve ser respeitada até o trânsito em julgado da sentença condenatória".

Fonte: https://www.dm.com.br/


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