O TJ/RJ manteve a interdição de uma edificação utilizada pela Igreja Luciferiana, em Itatiaia/RJ, por entender que o imóvel foi construído sem alvará e sem aprovação técnica.
Segundo o colegiado, a ausência de projeto aprovado e de controle técnico impede a verificação da segurança da estrutura, justificando a aplicação do princípio da precaução para proteger a coletividade. A Corte também afastou a alegação de violação à liberdade religiosa, afirmando que a medida decorre exclusivamente do descumprimento das normas urbanísticas.
Os desembargadores ainda rejeitaram embargos de declaração apresentados pelo proprietário, mantendo a decisão que impede a utilização do imóvel até sua regularização.
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