domingo, 28 de julho de 2013

Quanto se paga de impostos no Brasil?

Tributos
Quanto se paga de impostos no Brasil?
Governo federal mantém o sistema de tributação mais complexo do mundo e consome 36,02% do PIB em arrecadação. Mesmo assim, os brasileiros têm o pior retorno do mundo em serviços públicos
Brasileiros pagaram em 2012 R$ 1,59 trilhão em impostos. Em troca recebe serviços de baixa qualidade
Frederico Vitor
 
Os brasileiros são os latino-americanos que mais pagam impostos e têm o pior retorno de tributos pagos do mundo. Para ter uma dimensão da gravidade da situação, 36,02% do Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma de toda riqueza produzida no Brasil no último ano, equivalente a R$ 1,59 trilhão, vão para a arrecadação tributária. A cifra colhida pelo governo é tão exorbitante que supera a economia de vários países ricos, cujos serviços públicos são de qualidade muitas vezes superior à brasileira, tais como Suíça, Suécia e Noruega, que oferecem serviços públicos de saúde, educação e infraestrutura em nível de excelência.
 
Afinal de contas, quantos impostos são pagos todos os anos pelos empresários e empreendedores, pessoa jurídica, e pelo trabalhador brasileiro, pessoa física? Se forem somados todos os tributos existentes no Brasil, dentre impostos, contribuições, taxas e contribuições de melhoria, o brasileiro terá 90 maneiras diferentes de ser taxado pelos governos federal, estaduais e municipais, além de entidades de classe. Tal número prova que o sistema tributário brasileiro é complexo e precisa ser simplificado.

Pode não aparentar, mas o sentimento difuso que levou as pessoas às ruas para pedir mais educação e saúde, um melhor transporte público e menos corrupção nada mais é do que o clamor por um Estado mais eficiente, que é um dos pilares em que se baseia o mercado. A questão fundamental é que o Estado brasileiro se apropria de 36% da renda dos cidadãos e não entrega o correspondente em serviços. O que se há no Brasil, segundo estudiosos e a própria classe produtiva, é um excesso de Estado e de ineficiência.

O sistema tributário do País é tão distorcido que o contribuinte é condicionado a trabalhar quatro meses ao ano só para pagar impostos. Segundo cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o brasileiro médio pagou de impostos neste ano, o equivalente ao que ganhou durante 150 dias de trabalho, ou seja, do dia 1º de janeiro até o dia 30 de maio se trabalhou apenas para pagar essas obrigações. A fatura inclui todos os tributos cobrados pelo governo federal, Estados, Distrito Federal e municípios. São itens como Imposto de Renda,  Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre a Proprie­dade de Veículos Automotores (IPVA), Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de For­mação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mer­cadorias e Serviços de Trans­porte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), contribuições previdenciárias, sindicais, taxas de limpeza pública, coleta de lixo, iluminação pública e emissão de documentos.

Os quatro meses trabalhados pelo brasileiro só para pagar impostos ultrapassam a média de países como México, Chile, Argentina, Estados Unidos, Espanha e França, cujos trabalhadores levam, simultaneamente, 91, 92, 97, 102, 137 e 149 dias para arcarem com a tributação dos respectivos governos. Apenas a Suécia supera a média brasileira — 189 dias. Contudo, ao contrário do Brasil, o retorno da alta tributação do País escandinavo é refletido nos altos índices sociais que demonstram qualidades impecáveis nos serviços públicos ofertados pelo governo sueco. 

É válido lembrar que parte da tri­butação no Brasil incide sobre os rendimentos. É o caso, por exemplo, do Imposto de Renda, tributo que o governo federal cobra sobre salários acima de R$ 1.710,79 com alíquota que variam de 7,5% a 27,5% de acordo com o que ganha  cada contribuinte. O cidadão também paga im­pos­to sobre o consumo, que já vem embutido no preço dos produtos e serviços, como PIS, Co­fins, ICMS, IPI e ISSQN. Além disso, paga-se também imposto sobre o patrimônio, como o IPTU e o IPVA.

De todo o rendimento bruto, o contribuinte brasileiro terá de destinar 41,10% de seu orçamento com tributação em 2013. Não é àtoa que parte da indignação que os brasileiros levaram às ruas, durante a recente onda de protestos, está na desproporcional relação entre tudo que se paga de impostos e o pouco que se recebe em troca. O Brasil não só tem uma das maiores cargas tributárias do mundo, como oferece o pior retorno em serviços para a população, segundo o IBTP.

Há também as contribuições especiais que integram o sistema tributário nacional, já que a nossa Constituição Federal (CF) ressalva quanto à exigibilidade da contribuição sindical dos impostos previdenciários, sociais, para a seguridade social e para o PIS Pasep. Como tributações especiais têm ainda as exigidas a favor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),  Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Conselho Regional de Medicina (CRM) e outros órgãos reguladores do exercício de atividade profissionail. Os empréstimos compulsórios são regulados como tributos, conforme artigo 148 da CF no capítulo 1 do Sistema Tributário Nacional.

Pessoa Jurídica

A elevada carga tributária é um dos principais gargalos enfrentados pela indústria e pelo setor de serviços no Brasil. Somada às altas taxas de juros juntamente com a desvalorização cambial, a entrada de produtos importados no mercado brasileiro é favorecida comprometendo a indústria e os serviços nacionais, além de travar o crescimento da economia brasileira que não consegue acompanhar o ritmo de desenvolvimento de outros países emergentes, como Índia e China.

Os tributos e contribuições que os empresários precisam recolher para os governos federal, estaduais, distrital e municipais são variados e dependem do tipo de atividade explorada. Pequenas e microempresas — com rendimento bruto igual ou inferior a R$ 3,6 milhões durante o ano — podem optar pelo Super Simples. O sistema tributário que incide sobre uma única base de cálculo, reúne em uma única guia o recolhimento de seis tributos federais (IPI,  Cofins, PIS/Pasep), um estadual (ICMS) e um municipal (ISSQN).

Mesmo assim, o empresário inserido no Super Simples não tem de fato alívio nas tributações. A alíquota para o ramo de comércio, por exemplo, dependendo da receita bruta anual, pode variar de 4% a 11,61%. Na indústria a relação é entre 4,5% a 12,11% e na pres­tação de serviços de 4,5% a 16,85%. A taxa é mais dispendiosa para receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços. Se uma locadora de carros tiver faturamento entre R$ 3,4 milhões a R$ 3,6 milhões anuais, o porcentual do Super Simples será de 17,42%, a mais alta da tabela do Simples nacional.

Da mesma forma que o trabalhador declara seu rendimento anual bruto por meio do imposto de renda, os empresários também declaram o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), que é a tributação federal recolhida para a Receita Federal, que cai sobre a arrecadação das empresas. A Contri­buição Social sobre o Lucro (CSLL) é a contribuição de cunho social da União, e sua administração e fiscalização também competem à Receita Federal. O prazo de recolhimento é o mesmo do IRPJ.

Além disso, é cobrado pelo go­verno federal a PIS/Pasep, que é apurada mensalmente sobre o valor do faturamento mensal de empresas privadas, públicas e de economia mista ou da folha de pagamento das entidades sem fins lucrativos. A Cofins é a contribuição federal que ocorre sobre o faturamento mensal das empresas.

Todas as empresas que possuem folha de pagamento devem recolher o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A alíquota varia de 25,8 a 28,8%, dependendo da atividade da empresa. O cálculo da contribuição é feito em cima da folha salarial. O IPI é um tributo federal que sucede sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros.

O ICMS é a contribuição estadual cuja alíquota é distinta para os 26 Estados e o Distrito Federal. Tal tributação recai sobre operações relativas à circulação de mercadorias, de serviços e transportes interestadual e à entrada de mercadoria. De tudo que é arrecadado, 75% ficam para o governo estadual e 25% são repassados aos municípios. A porcentagem mais alta do imposto é praticada pelo Rio de Janeiro (19%). A de Goiás é de 17%, a exemplo de outros 21 Estados mais o Distrito Federal.

O ISSQN é o tributo municipal. O prestador de serviço, empresa ou autônomo é obrigado a recolhê-lo. O valor da alíquota varia conforme a legislação de cada municipalidade. A base de cálculo é o preço do serviço, obtido pela receita mensal do contribuinte de caráter permanente ou pelo valor cobrado na prestação de serviço eventual. A alíquota do imposto em Goiânia é de 5%. Pode parecer pequena, mas dá uma diferença razoável ao prestador de serviço e para o consumidor, pois é uma taxa cumulativa, diferente do ICMS que se cobra em uma operação torna-se crédito na seguinte.

Solução é vontade política para reforma tributária

Há consenso entre líderes e representantes de entidades industrial e empresarial de que já passou da hora de o governo acordar e empreender uma ampla reforma tributária no Brasil. Enquanto ela não é feita o País perde em competitividade no mercado internacional. Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), Pedro Alves de Oliveira,  hoje, o regime tributário é complexo, regressivo e disfuncional e a população é quem mais sofre com isso. “A alta carga tributária tira a competitividade das indústrias brasileiras perante o mercado mundial, reduz a produtividade e aumenta os custos. E isso reflete diretamente no número de empregos e na geração de riqueza para o País.”
De acordo com Pedro Alves de Oliveira, o principal objetivo da reforma que o setor produtivo necessita é a simplificação do sistema tributário além da redução dos impostos. “Ao desonerar o setor, haverá condições mais favoráveis de crescimento, com incremento da produção, aumento dos empregos, expansão de plantas industriais, investimento em inovação, entre outros aspectos. O Brasil precisa da reforma, urgente!”

Considerando a lógica que a maioria das empresas brasileiras é de micro e pequeno porte, a desoneração representaria também uma diminuição significativa da informalidade em muitos setores, ampliando a base de arrecadação. O governo federal tenta hoje realizar o que é chamada de reforma fatiada, desonerando folha de pagamento de alguns setores produtivos, reduzindo taxas na importação de maquinário para determinados segmentos e até mesmo zerando impostos para alguns bens de consumo duráveis.
 
Entraves
 
Para Eduardo Zuppani, industrial e presidente do Conselho Temático de Políticas Fiscais e Tributárias da Fieg, a carga tributária elevada para o setor produtivo acaba sendo repassada para o consumidor. Ele afirma que os altos impostos praticados acabam por levar várias empresas para a informalidade. “Sendo o tributo elevado, há empresas que não fazem um planejamento para recolher os tributos ou encontram caminho farto para não recolhendo ter meios de competição mais favoráveis. Isso não é desejável nem para a sociedade e nem para as empresas formalizadas.”

Segundo Eduardo Zuppani, caso o governo não encare de fato uma redução do peso de sua voracidade em arrecadação não haverá como aliviar os valores das mercadorias para o consumidor final. “Quando se pensa em uma reforma que aliviaria o bolso do contribuinte é melhor esquecer, pois isso independe do governo de plantão. O que se discute hoje é muito mais a sistemática da distribuição dos recursos e da forma de arrecadar do que no sentido de diminuir o impacto dos tributos.”

A carga tributária brasileira é elevada porque os gastos do governo são elevados e o tributo é o principal instrumento de receita do governo para fazer face à suas despesas. Algumas iniciativas podem ajudar a conscientizar o consumidor da quantidade de impostos que se paga atualmente. A lei 12.741, que em breve entrará em vigor, por exemplo, prevê a obrigatoriedade da informação na nota fiscal da quantidade de tributos embutidos no preço do produto comprado.

De acordo com o professor de Direito Tributário da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) e diretor da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Goiás (Acieg), Alexandre Limi­ro,  os empresários devem se esforçar para cumprir a norma que ajudaria a reforçar a conscientização de como é onerosa a carga tributária brasileira. “Hoje se faz uma compra e dependendo do produto podemos notar que 30% do valor é de imposto.” 
 
Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil:
- Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
- Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATA - Lei 7.920/1989
- Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
- Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT  - Lei 10.168/2000
- Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006
- Contribuição ao Funrural
- Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) - Lei 2.613/1955
- Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
- Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (Senac) - Decreto-Lei 8.621/1946
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (Senat) - Lei 8.706/1993
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (Senai) - Lei 4.048/1942
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (Senar) - Lei 8.315/1991
- Contribuição ao Serviço Social da Indústria (Sesi) - Lei 9.403/1946
- Contribuição ao Serviço Social do Comércio (Sesc) - Lei 9.853/1946
- Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (Sescoop) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
- Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (Sest) - Lei 8.706/1993
- Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
- Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
- Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – Cide Combustíveis - Lei 10.336/2001
- Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – Cide- Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
- Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007
- Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
- Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – Condecine - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
- Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - art. 8º da Lei 12.546/2011
- Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
- Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembleia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
- Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
- Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, Crea, Creci, Core, etc.)
- Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
- Fundo Aeroviário (Faer) - Decreto Lei 1.305/1974
- Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
- Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Lei 5.107/1966
- Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) - art. 6 da Lei 9.998/2000
- Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
- Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000
- Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto sobre a Exportação (IE)
- Imposto sobre a Importação (II)
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
- Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
- Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
- INSS Autônomos e Empresários
- INSS Empregados
- INSS Patronal (sobre a Folha de Pagamento e sobre a Receita Bruta - Substitutiva)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- Programa de Integração Social (Pis) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
- Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
- Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
- Taxa de Avaliação da Conformidade - Lei 12.545/2011 - art. 13
- Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
- Taxa de Coleta de Lixo
- Taxa de Combate a Incêndios
- Taxa de Conservação e Limpeza Pública
- Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
- Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
- Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
- Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
- Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008
- Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
- Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
- Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
- Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
- Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
- Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - Entidades Fechadas de Previdência Complementar - art. 12 da Lei 12.154/2009
- Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997
- Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998
- Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
- Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
- Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000
- Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
- Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
- Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
- Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias  - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
- Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
- Taxas de Saúde Suplementar - ANS  - Lei 9.961/2000, art. 18
- Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006
- Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
- Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
- Taxas Judiciárias
- Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - art. 23 da Lei 12.529/2011
FONTE:JORNAL OPÇÃO

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