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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Partidos recebem mais de R$ 16 milhões do Fundo Partidário em janeiro de 2013


Calculadora e planilha com números sendo destacados.

Em janeiro de 2013, os 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam de duodécimos do chamado Fundo Partidário R$ 16.180.677. Desse total, o Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu a maior parte – R$ 2.603.305,20, seguido pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) – R$ 1.942.749,37, e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) – R$ 1.790.999,53.

As multas eleitorais também são revertidas às legendas. A distribuição no mês de janeiro deste ano soma o valor de R$ 5.317.375,14. O PT recebe R$ 852.252,53, seguido pelo PMDB, no valor de R$ 638.923,94 e PSDB, com R$ 589.016,50.

O Fundo Partidário
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95), o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, é constituído por multas e penalidades em dinheiro aplicadas nos termos do Código Eleitoral e outras leis vinculadas ao assunto; por recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário e dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995.

As doações de pessoas físicas e jurídicas para a constituição do Fundo Partidário podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal, que remeterão, à Justiça Eleitoral e aos órgãos hierarquicamente superiores do partido, o demonstrativo de seu recebimento e respectiva destinação, juntamente com o balanço contábil. Outras doações, quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos seus valores em moeda corrente.

A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser registrada junto ao Tribunal Superior Eleitoral. O Tesouro Nacional depositará, mensalmente, os duodécimos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Na mesma conta especial serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas e outras penalidades em dinheiro, previstas na Legislação Eleitoral.

De acordo com a lei, um por cento do total do Fundo Partidário será entregue, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral; cinco por cento do total do Fundo Partidário serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Aplicação
Os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, até o limite máximo de 20% do total recebido; na manutenção das sedes e serviços do partido, na propaganda doutrinária e política; no alistamento e campanhas eleitorais; na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido e na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

Prestação de contas
Na prestação de contas dos órgãos de direção partidária devem ser discriminadas as despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário. A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário.

Os valores repassados às agremiações mensalmente - os duodécimos - são publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

BB/LF
TSE

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