Caso necessidade de isolamento social continue até agosto, ele vê possibilidade de mudança no calendário eleitoral

Advogado Julio Meirelles em entrevista | Foto: Alexandre Parrode / Jornal Opção
Por Eduardo Pinheiro
O advogado Julio Meirelles, especialista em direito eleitoral, diz não haver motivos suficientes ainda para o adiamento das eleições municipais de 2020. Segundo ele, se trata ainda de uma discussão precoce.
Meirelles argumenta que as convenções partidárias, que se iniciam dia 20 de julho e finalizam 5 de agosto, é o período mais crítico para aglomeração de pessoas. Pois é necessário que se faça o registro das candidaturas.
Antes disso, o candidato é livre para divulgar a pré-candidatura através das redes sociais, sem necessidade de sair das restrições impostas para contenção da covid-19, doença causada pelo coronavírus (Sars-Cov-2).
“Ainda estamos no mês de março, talvez essa situação não perdure por muito tempo. Talvez em abril ou maio se normalize. Não vejo motivo para o adiamento”, diz. Ele continua dizendo que para se fazer alteração desta magnitude, é necessário alteração da própria Constituição Federal.
“É uma situação excepcional. É possível que seja feito, mas é uma discussão precoce. Podemos aguardar um momento mais oportuno para ver se isso é necessário ou não”, afirma.
No entanto, Julio Meirelles alerta que se a pandemia crescer de forma descontrolada no país, a possibilidade de mudança no calendário eleitoral é perfeitamente factível, sobretudo se comprometer o direito dos cidadãos de participarem do processo eleitoral como um todo, inclusive o de conhecer seus candidatos.
“Se a situação [avanço da doença] se perdurar até julho ou agosto é preciso pensar em outra forma. Talvez uma eleição extemporânea, em janeiro ou fevereiro”, pontua.
Fonte: Jornal Opção
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