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domingo, 22 de março de 2020

Enfrentamento-- Presidente Jair Bolsonaro assina medidas que mantém serviços essenciais em funcionamento

De acordo com o presidente da República, os serviços destacados pelos dispositivos não podem esperar o fim da pandemia, pois colocam em risco a sobrevivência, saúde e segurança dos brasileiros

Presidente da República, Jair Bolsonaro | Foto: Reprodução
 Por Fernanda Santos
O presidente Jair Bolsonaro assinou medida provisória e decreto que determinam o funcionamento de serviços essenciais, que garantam a aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional. Para ele, o funcionamento de atividades essenciais, indispensáveis e serviços públicos que não podem ser adiados por causa da pandemia, por considerar que eles colocam em perigo a sobrevivência, saúde ou segurança dos brasileiros.
Entre os serviços impossibilitados de paralisar, estão inclusos os serviços de assistência à saúde, médico e hospitalares, assistência social e atendimento à população vulnerável, segurança pública e privada, incluindo vigilância, guarda e custódia de presos, atividades de defesa nacional e civil, trasporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e transporte por táxi ou aplicativo.
Também captação, tratamento e distribuição de água, captação e tratamento de esgoto e lixo; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás; iluminação publica; produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; serviços funerários; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares.
Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; Vigilância agropecuária internacional; Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre; Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras; Serviços postais; Transporte e entrega de cargas em geral; Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste decreto.
Permanecem em funcionamento fiscalização tributária e aduaneira; Transporte de numerário; Fiscalização ambiental; Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança; Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
Mercado de capitais e seguros; Cuidados com animais em cativeiro; Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes; Atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social; Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência; e outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Os dispositivos estão disponíveis no portal oficial do Planalto: Lei 13.979 sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; Decreto nº 10.282 de 20 de março de 2020, que Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Fonte: Jornal Opção

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