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sexta-feira, 20 de março de 2020

Mesmo com Pandemia --Prazo final da janela partidária é mantido em dia 4 de abril

A decisão foi unânime. Plenário observou que data-limite é prevista em lei federal, insuscetível de ser afastada pelo Colegiado
Presidente do TSE, ministra Rosa Weber, mantém data limite para janela partidária | Foto: divulgação

Por Marcos Aurélio
O plenário o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que não vai modificar a data-limite para filiação a um partido político com vistas às Eleições Municipais de 2020, a chamada janela partidária. A alegação é de que  por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal. A análise foi em resposta ao pedido do deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO).
De acordo com a presidente, ministra Rosa Weber, no documento recebido dia 13 de março de 2020, o parlamentar solicitou que o TSE analisasse a possibilidade de prorrogação do prazo de filiação partidária, que se dará este ano em 4 de abril, tendo em vista o quadro de pandemia relacionado ao Covid-19, e também considerando as restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação excepcional em que o país se encontra.
A ministra lembrou que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.
Tal prazo, segundo afirmou, “é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal. A ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line, por exemplo.
Fonte: Jornal Opção

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