CAMPANHA DE UTILIDADE PÚBLICA-AÇÕES DO ENTORNO

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sábado, 14 de março de 2020

DF suspende aulas e eventos com mais de 100 pessoas por 15 dias

Serão punidos os estabelecimentos que aumentarem preços de produtos essenciais ao combate do coronavírus sem justa causa

Em busca de diálogo, governador do DF toma café da manhã com presidente do TCU
Foto: Paulo H. Carvalho




O governador Ibaneis Rocha decidiu suspender todos os eventos com mais de 100 pessoas, bem como as aulas nas redes pública e privada de ensino, incluindo faculdades e universidades em todo o Distrito Federal pelo prazo de 15 dias a conta desta segunda (16).
O decreto publicado neste sábado (14) determina que a suspensão das aulas deve ser entendida, na rede pública, como uma antecipação do recesso/férias previstos para o meio do ano e os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar “serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação”.
No caso das redes privadas, há a opção de seguir o mesmo entendimento ou “determinar a suspensão das aulas pelo período determinado”. Fica a critério de cada unidade.
Ficam mantidas as recomendações para bares e restaurantes de manter a distância mínima de dois metros entre as mesas e, em eventos abertos, pelos menos um metro entre as pessoas.
Eventos esportivos só poderão ser realizados sem público e mediante autorização sanitária da Subsecretaria de Vigilância à Saúde e termo de compromisso assinado pelos organizadores.
O texto também esclarece que será considerado abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, de produtos essenciais para o combate à proliferação do coronavírus, como álcool em gel e máscaras.
No que tange o serviço público, o decreto especifica que qualquer servidor, empregado ou terceirizado que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios ou tenha retornado de viagem internacional, nos últimos dez dias, deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho.
Clique aqui para ver a íntegra do decreto.
Fonte: Diário do Poder

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