terça-feira, 25 de abril de 2023

DECISÃO ACOLHE AÇÃO DO MPGO E CONDENA MUNICÍPIO DE GOIANÁPOLIS A PAGAR O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO E TAMBÉM VALORES RETROATIVOS

 

Salários deverão ser ajustados ao que prevê a Lei do Piso


Ao acolher (julgar parcialmente procedente) ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça condenou o município de Goianápolis a adequar o salário-base das professoras e professores municipais ao piso salarial nacional, estabelecido pela Lei n° 11.738/2008, conhecida como Lei do Piso. A ação foi proposta em setembro de 2012 pelo promotor de Justiça Eliseu Antônio da Silva Belo, que respondia então pela comarca. Acompanha atualmente o processo a promotora Melissa Sanchez Ita, titular da Promotoria de Goianápolis.

A decisão condena ainda o município a pagar, a todas (os) profissionais abrangidas pela Lei 11.738/08, a diferença entre o que receberam e o valor que deveriam ter recebido se tivesse sido obedecido o piso salarial profissional nacional para as (os) profissionais do magistério público da educação básica. Esta determinação deve ainda preservar os reflexos e vantagens da carreira, consistentes em regência de classe, anuênio, férias, terço constitucional e o décimo terceiro.

Por fim, a sentença determina que seja incluída a previsão de pagamento do piso nacional do magistério no orçamento do município de Goianápolis para os anos de 2024 e seguintes. Os valores deverão ser corrigidos pelo IPCA-E, desde o vencimento de cada prestação, incidindo também juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança, observando-se a prescrição quinquenal.

Na decisão, foi reconhecida “a inobservância do município aos reajustes, já que, conforme se verifica dos comprovantes de rendimentos e fichas financeiras acostadas aos autos, há servidoras (es) que receberam salário-base inferior ao piso nacional do magistério após a vigência da Lei n° 11.738/08, tanto que há inúmeras ações em tramitação no Juizado das Fazendas Públicas desta comarca visando ao recebimento do piso nacional em anos pretéritos”, afirmou o juiz Gabriel Consigliero Lessa na sentença. (Texto: Cristina Rosa/ Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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