Prazo está previsto no cronograma de processamento das filiações partidárias do 1º semestre de 2023
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alertou nesta quinta-feira (6) que partidos políticos têm até domingo (9) para inserir as informações de filiadas e filiados nas relações internas de filiação. A Portaria do TSE nº 85, de 9 de fevereiro de 2023, estabeleceu o prazo no cronograma de processamento ordinário das filiações partidárias ao longo do primeiro semestre deste ano.
A Portaria informa que uma nova versão do Sistema de Filiação Partidária (Filia) está em fase de desenvolvimento pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal (STI/TSE). E que, enquanto as adequações na ferramenta não estiverem prontas, as relações ordinárias e especiais de filiação são tratadas conforme o artigo 11 da Resolução TSE nº 23.596/2019, antes das alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.668/2021.
As filiações devem ser encaminhadas por meio do Módulo Externo do Filia, de acordo com os anexos I e II da Portaria e a Resolução TSE nº 23.596/2019, que disciplina o encaminhamento dos dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral.
Análise dos dados
Em sua portaria, o TSE programou a análise dos dados de filiação para ocorrer de 10 a 14 de abril, considerando as filiações realizadas após o dia 16 de outubro de 2022, quando houve o último processamento ordinário.
“Registros com idêntica data de filiação verificados pelo sistema permanecerão na situação sub judice até que seja juntada no Filia a decisão da juíza ou do juiz eleitoral competente, nos termos do artigo 23, parágrafo 5º, da Resolução TSE nº 23.596/2019″, informou o TSE
Fonte:https://diariodopoder.com.br/
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