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terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Marido mata jornalista na noite de ano novo em Porto Seguro

Foto:(crédito: Reprodução /Redes sociais)
Filha de 10 anos da vítima estava na casa no momento do crime e teria presenciado a morte da mãe Uma jornalista de 41 anos foi assassinada a tiros pelo marido na noite do novo, na última sexta-feira (31/12), em Porto Seguro, na Bahia. A filha de 10 anos da vítima, fruto de outro relacionamento, estava na casa no momento e há informações de que ela tenha presenciado o crime. Além da garota, a irmã da jornalista, uma adolescente de 13, filha do autor do crime, o filho do casal de 11 meses e duas funcionárias estavam no local na hora do crime A jornalista Juliana de Freitas Alves chegou a receber atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O marido, o engenheiro Reges Amauri Krucinski, de 42, foi encontrado com a roupa suja de sangue em uma rua próxima à casa do casal no condomínio. Ele é praticante de tiro esportivo. O engenheiro assumiu o crime e foi preso. O feminicídio teria sido motivado por uma discussão na noite de ano novo. Conforme o jornal Radar 64, Juliana e Reges eram casados há dois anos. O engenheiro e a jornalista saíram de São Bernardo do Campo, em São Paulo, para morar na cidade da Bahia com a intenção de abrir um hotel. O que é feminicídio? Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. A tipificação do crime de feminicídio é recente no Brasil. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015. Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. É um crime de ódio, o desfecho trágico de um relacionamento abusivo. O que diz a Lei do Feminicídio? Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI "Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: I - violência doméstica e familiar; II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher." Qual a pena por feminicídio? Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima." Como denunciar violência contra mulheres? Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos. Em casos de emergência, ligue 190. Fonte:https://www.correiobraziliense.com.br/

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