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domingo, 30 de janeiro de 2022

Justiça condena SP a pagar R$ 90 mil à família de radialista morto por PMs

A vítima acionou a polícia para reportar o roubo da moto em 23 de dezembro de 2018 e, logo depois, encontrou o veículo por meio de um aplicativo de localização A Justiça condenou o estado de São Paulo a pagar R$ 90 mil em indenização por danos morais à família do radialista Milton Expedito Nascimento, morto por policiais militares em Sorocaba (SP), em 2018. Milton morreu ao ser baleado duas vezes por policiais militares enquanto conduzia a própria motocicleta, que havia sido roubada antes. Para os pais de Milton, a abordagem violenta aconteceu devido ao racismo, além de ter sido “fora dos padrões técnicos de treinamento recomendados ao caso, uma vez que inexistia qualquer necessidade de uso de força letal”. A vítima acionou a polícia para reportar o roubo da moto em 23 de dezembro de 2018 e, logo depois, encontrou o veículo por meio de um aplicativo de localização. Ele foi ao local onde a moto estava e conseguiu recuperá-la, sem informar imediatamente a polícia sobre a iniciativa. Quando conduzia a moto, Milton foi baleado por policiais militares que o teriam confundido com os responsáveis pelo roubo. Os R$ 90 mil deverão ser pagos levando em conta ainda correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora a partir da decisão até o pagamento efetivo. Despesas processuais e honorários da defesa também deverão ser pagos pelo estado. O processo foi movido pelos pais de Milton cerca de um ano após a morte do filho. Eles alegaram que o filho foi vítima de disparo de arma de fogo em ação policial e que o ato “decorreu de desproporcionalidade” por parte da PM. No pedido, eles afirmaram que o policial militar responsável pelos tiros não tinha qualquer motivo para pensar que Milton estava armado “a não ser a cor da pele”. “Se assim fosse, qualquer cidadão em espaço público poderia ser morto sumariamente porque um policial achou que tal cidadão estava armado”, argumenta o texto. Seus pais também pediram indenização por danos materiais, pois Milton seria o principal responsável pelo sustento financeiro da família. Ao todo, inicialmente, pediram R$ 2.594.396. Segundo o juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, o valor a título de danos materiais pleiteado referia-se à pensão. Mas, os pais de Milton não teriam apresentado documentos que comprovassem o suposto auxílio financeiro pelo filho. Por isso, negou esse pedido específico. Quanto ao pedido por danos morais, o juiz afirmou ser “justo e correto que a parte autora seja indenizada pelos danos que sofreu pela morte injusta de Milton Expedito do Nascimento, mas em montante adequado à sua própria realidade econômica”. Ao longo do processo, a defesa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo pediu pela improcedência do mérito do pedido. Além de sustentar a ausência dos pressupostos do dever de indenizar, argumentou que Milton não comunicou a recuperação da motocicleta às autoridades policiais. “Salienta que a própria conduta da vítima naquele momento e contexto conduziu ao desfecho trágico, sob a aparência, inclusive, de portar arma de fogo”, consta no documento da sentença. O estado argumenta que entendeu que Milton estava armado porque, em tese, os policiais estavam em busca de homens armados que teriam roubado a moto do radialista. Os policiais também afirmaram que ele “levou a mão à cintura”, o que gerou uma “reação” dos policiais. Ainda, citaram que Milton estaria pilotando a moto sem capacete e teria negado a parar o veículo diante do aviso dos policiais, com “curta perseguição policial”. O juiz responsável pelo caso considerou que a “ocorrência dos fatos é certa e incontroversa, bem prestigiada por prova documental e testemunhal, sobre a qual não pairam dúvidas”. Inclusive, escreveu que Milton Expedito foi “alvejado por disparos de armas de fogo da força policial sem que em seu poder tivesse qualquer arma de fogo ou instrumento que pudesse ofender à integridade dos policiais”. De acordo com o juiz, Milton carregava somente um celular na altura da cintura. Fonte:https://jornaldebrasilia.com.br/

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