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sábado, 22 de janeiro de 2022

Funcionário de pet shop é preso após morte de cachorro deixado para tosa

Foto:Reprodução
Imagens de câmera de segurança divulgadas pela polícia mostram o animal na mesa de serviço, sendo tratado com violência Lívia Marra São Paulo, SP Um cãozinho da raça shih tzu morreu em um pet shop de Maceió, onde havia sido levado para banho e tosa de rotina. O funcionário que cuidava dele foi preso, nesta quinta-feira (20). Imagens de câmera de segurança divulgadas pela polícia mostram o animal na mesa de serviço, sendo tratado com violência. Em seguida, o rapaz prende a guia do pet a um gancho na parede e ajusta de modo que Bento parece não conseguir ficar com as patinhas apoiadas e, em pouco tempo, começa a sufocar. O funcionário, que havia saído da sala, encontra o cachorro já desacordado ao retornar. A polícia foi acionada pela clínica. Em rede social, o Hospital É o Bicho afirma que o funcionário estava em período de experiência e que “não haverá impunidade”. “Em dez anos de existência, o grupo É O Bicho nunca compactuou com os maus-tratos aos animais. Lamentamos profundamente o fato criminoso ocorrido em uma de nossas unidades. O indivíduo responsável por este ato revoltante estava cumprindo período de experiência”, afirma trecho de nota publicada. O delegado Leonam Pinheiro disse ao telejornal ALTV 2ª Edição que o funcionário, de 24 anos, tem uma condenação por homicídio e, agora, deve responder por maus-tratos. Ele ainda passará por audiência de custódia, e a Justiça decidirá se continuará preso. “Todas as providências estão sendo tomadas e, embora nada vá trazer a vítima de volta, prestaremos toda a assistência aos tutores”, afirma o pet shop. Maus-tratos a animais é crime. A lei Sansão, em vigor em 2020, aumenta a pena e estabelece reclusão de dois a cinco anos para quem maltratar cães e gatos, especificamente. Também prevê multa e proibição de guarda para quem praticar abuso, ferir ou mutilar esses animais. Denúncias podem ser feitas para a Polícia Militar ou em delegacias da Polícia Civil. Ao informar maus-tratos às autoridades, o denunciante deve reunir dados do animal, tutor e a maior quantidade de provas possíveis. Fonte:https://jornaldebrasilia.com.br/

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