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terça-feira, 24 de julho de 2018

Procon Mais de 160 empresas de Goiás já foram autuadas em 2018 por descumprir “Lei do Troco”


Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas


Por Marcelo Gouveia
Mais de 160 empresas goianas já foram autuadas em 2018 por descumprir a Lei Estadual nº 19.232, em vigor desde 2016, conhecida como “Lei do Troco”. Em 2017, o número chegou a 789 empresas. O levantamento é do Procon Goiás.
A norma determina a todos os estabelecimentos comerciais do estado que devolvam o troco integral ao consumidor em espécie (cédulas ou moedas) no ato da compra.
Pela lei, o fornecedor de produtos ou serviços não pode substituir o troco em espécie por outros produtos (balas, chicletes, vales), sem o consentimento prévio do consumidor e que, caso não tenha cédulas ou moedas para devolução do troco, o fornecedor deverá arredondar o valor para quantia menor, sempre em benefício do consumidor.
Além da obrigatoriedade em arredondar o valor para baixo caso não tenha o valor total em espécie, os estabelecimentos comerciais também devem fixar placa ou cartaz, com dimensão mínima de 0,20m X 0,30m, em local visível, informando o consumidor do direito previsto nesta Lei.
O Procon Goiás ressalta que o estabelecimento comercial não pode se negar a realizar uma venda ou a prestação de um serviço alegando não ter troco. “É erro comum os estabelecimentos cobrarem valores terminando em noventa e nove centavos (R$ 0,99) e cobrarem o valor arredondado para cima (R$ 1,00). Os estabelecimentos devem arredondar os preços sempre para valor menor, caso não tenham o valor integral em espécie”, destaca o órgão em nota.
Ainda segundo o Procon, o consumidor deve exigir seu troco integral em toda compra que fizer em dinheiro. Caso o estabelecimento descumpra a lei, o cliente deve registrar sua reclamação na sede do Procon Goiás, Rua 8, em qualquer unidade do Vapt-Vupt ou pelo ProconWeb.

Fonte:Jornal Opção

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