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sábado, 28 de julho de 2018

PGE Lei que cria Câmara de Conciliação do Estado é publicada no Diário Oficial de Goiás

Dentre os objetivos estão proporcionar eficiência e celeridade na condução e resolução de conflitos judiciais e extrajudiciais que envolvam a Administração Pública de de Goiás
Procurador-geral do Estado, Luiz César Kimura | Foto: Reprodução



A Procuradoria-Geral do Estado vai instituir a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA). A lei que a criou foi publicada na edição desta sexta-feira (27/7) no Diário Oficial do Estado e estabelece medidas para a redução da litigiosidade no âmbito administrativo e perante o Poder Judiciário.
Para o procurador-geral do Estado, Luiz César Kimura, a iniciativa pode será um divisor de águas na Administração Pública do Estado de Goiás e marca uma nova cultura, por incentivar a solução negociada para os conflitos, priorizando sempre a conciliação, que é uma via mais rápida e eficiente para a maioria dos casos. “Vejo esse projeto como o de maior potencial no cenário jurídico estadual”, diz Kimura.
Dentre os objetivos da Lei Complementar estão a promoção e estímulo da adoção de medidas para a autocomposição de litígios judiciais e administrativos, proporcionar eficiência e celeridade na condução e resolução de conflitos judiciais e extrajudiciais que envolvam a Administração Pública do Estado de Goiás.
Além disso, também estão dentro das finalidades reduzir o quantitativo de processos contenciosos administrativos e judiciais em que a Fazenda Pública figure como parte ou interveniente, reduzir os gastos públicos com esses processos, fazer da Advocacia Pública um ente formador de agentes conciliadores e mediadores, para formar uma cultura de resolução de conflitos por meio da conciliação e da mediação.
A lei prevê, ainda, mecanismos que acompanham a evolução tecnológica e permitem o uso de ferramentas digitais para dar mais celeridade e transparência às conciliações e mediações. As sessões processuais e pré-processuais poderão ser realizadas em maio audiovisual e poderão ser utilizados mecanismos virtuais e plataformas eletrônicas para a solução de conflitos extrajudiciais, de modo a proporcionar  rapidez e eficiência ao deslinde da controvérsia.

Fonte:Jornal Opção

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