domingo, 6 de agosto de 2023

Mesmo com prorrogação de 10 anos, maioria dos municípios goianos seguem com lixões

 

Aterros sanitários em Goiás: fim dos lixões | Foto: reprodução



Primeiro prazo para a implantação de aterros findou em 2014; nova data é agosto de 2024, porém poucos municípios conseguiram se adequar a Política Nacional dos Resíduos.


O Brasil produziu 81,8 milhões de toneladas de lixos nas áreas urbanas em 2022. Isso equivale a uma montanha com 85,2 milhões de carros de passeios empilhados e enfileirados seriam suficientes para dar 7,6 voltas na Terra. Por dia, o país gerou 224 mil toneladas de lixo. Esses dados são do último Panorama dos Resíduos Sólidos do Brasil. Por região, o Sudeste foi responsável por 49,7% dos resíduos, ou seja, mais de 40,6 milhões de toneladas. O Centro-Oeste aparece com 6,1 milhões de toneladas, o que representou 7,5% do total. Dos 246 municípios goianos, apenas 17% conseguiram se adequar a Política Nacional de Resíduos.

Não é à toa que há milhões de toneladas de lixo a céu aberto em aterros irregulares, os conhecidos lixões. As montanhas de lixo, além de um problema para a estética urbana, se transformam em ponto de proliferação de doenças, poluem o ar com gases e infectam o solo e lençóis de água com o chorume. Eliminar esse problema não é coisa fácil. Para se ter ideia, a Lei nº 12.305/2010 decretou a extinção dos lixões para 2014, isto é, há quase uma década. Porém, é fato que isso não ocorreu. A estimativa é que aproximadamente três mil espaços para descartes irregulares funcionam inadequadamente no país. Uma nova tentativa para resolver o problema foi feita em 2020, quando foi aprovado o Novo Marco Legal do Saneamento e determinou novo prazo para a implantação de aterros sanitários para os municípios com até 50 mil habitantes: agosto de 2024. As capitais e regiões metropolitanas tiveram até agosto de 2021 para acabar com os lixões; e cidades com mais de 100 mil habitantes até agosto de 2022 como prazo final. Já as cidades entre 50 e 100 mil habitantes têm até este ano para resolver o problema.

Para o arquiteto e urbanista Filemon Tiago, do Embaixador Lixo Zero Goiás e coordenador do coletivo Ideias Urbanas, os lixões não apenas prejudicam o meio ambiente e a saúde da população, mas também estão ligados diretamente à questão social. “Muitas pessoas em cidades menores têm usado esses locais como fonte de renda. E visto dessa forma a gente tem um maior aproveitamento desses materiais quando as pessoas vão e recolhem, porque a gente não tem uma coleta seletiva adequada, não tem uma educação ambiental com munícipes de separar esses resíduos para as cooperativas”, pontua. “Esse material, de forma exposta, traz doenças, risco à saúde de quem está lá coletando”, emenda. Outro fator levantado por ele é a contaminação dos recursos hídricos, “por meio da transformação do composto orgânico junto com materiais tóxicos e isso acarreta bastante prejuízo para o meio ambiente”, calcula.

"Todo município criar o seu aterro sanitário é muito caro, porque nós teríamos que ter 246 aterros no Estado de Goiás"

Engenheiro sanitarista e ambiental Diógenes Aires de Melo

 

 Filemon rememora os termos da legislação de 13 anos sobre o assunto. A 12.305/2010 obrigava, por exemplo, o fechamento de todos os lixões no Brasil em até 10 anos, ou seja, a situação teria que ter sido resolvida em 2020. “Mas isso foi se prorrogando. Foi passando anos e anos em muitos desses municípios ainda não tem nem projetos para isso [aterros]. Uma vez que fecha o lixão, a gente precisa entender que pessoas vivem daquilo. E onde serão alocadas. Então temos sugerido a criação de cooperativas, mas como apoio da prefeitura, com o apoio do poder público, porque essas pessoas também não conseguem se organizar de forma efetiva sem o devido apoio”, constata. Segundo ele, ao ser erradicado os lixões dos municípios, os resíduos são automaticamente enterrados. “Se não tiver uma política de educação ambiental, se não tiver uma política social para organização dessas cooperativas e o recolhimento desses materiais na casa e destino até às cooperativas. Pois, tem que ser de uma forma muito bem organiza”, aponta.

Brasil quer encerrado todos os lixões em agosto de 2024 | Foto: reprodução


Em relação ao custo para a implantação dos aterros, Tiago frisa que atualmente é mais caro manter um lixão do que a regulamentação de aterros. “Quando as prefeituras mencionam que a regulamentação de um aterro sanitário é caro, ela deixa de observar alguns aspectos. Hoje se paga ‘um real pra enterrar cinco reais’. Que seria isso? Sem educação ambiental as pessoas jogam seus resíduos e esses resíduos são enterrados por falta de manuseio, não tem como tirar esses resíduos”, lamenta. Ele lamenta que os municípios não conseguem reciclar todos os seus materiais, não produzem riquezas a partir do lixo. Desta maneira, o que realmente precisa ser encaminhado para os aterros sanitários são apenas os rejeitos. “Coisas que realmente não são recicláveis, que seria papel de banheiro, papel contaminado, porque até o orgânico é renovável e reciclável. É transformado em composto e serve para as plantas. Apenas 10% dentro desse material iria para o aterro. É um investimento muito menor, uma vez que há uma vida útil maior para esse aterro”, acentua.

Enquanto se aproxima o prazo final da segunda prorrogação para a transição de lixões para aterros, os governos federal, estaduais e municipais se agarram a soluções, até então factíveis. Uma delas citada por prefeitos goianos são as formações de consórcios, onde várias cidades se juntam para baratear o custo e manutenção. Em Goiás, o governo, por meio da Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás (Goiás Parcerias), atua para a formatação dos consórcios intermunicipais. O programa possui assessoria técnica e jurídica, a elaboração de projetos e execução de obras de aterros sanitários para as exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Parte deste processo, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semed) informou, ao Jornal Opção, que a partir da publicação da lei federal 14.026/2020  de julho de 2020 aconteceram várias discussões com os municípios, consultas públicas e audiências públicas (duas em Goiânia e uma em Anápolis), as quais tiveram a participação de representantes da Agência Goiana dos Municípios (AGM), Federação Goiana dos Municípios (FGM), Ministério Público de Goiás (MP-GO), órgãos de controle e contas. Após isso, o Estado de Goiás editou a lei complementar nº 182/2023, que institui as microrregiões de saneamento básico e as respectivas estruturas de governança.

O coordenador da Sociedade Resíduo Zero de Goiânia, o engenheiro sanitarista e ambiental Diógenes Aires de Melo, entende que o consorciamento dos municípios, seja por consórcio público intermunicipal ou associação torna o custo unitário mais baixo do que montar um aterro para cada pequeno município. “Todo município criar o seu aterro sanitário é muito caro, porque nós teríamos que ter 246 aterros no Estado de Goiás. Portugal passou por esse mesmo problema. Lá havia cerca de 340 lixões, que foram encerrados e implantados cerca de 30 aterros. No Estado, o Plano Estadual prevê menos aterros. A forma de vencer as distâncias é construindo os transbordo”, salienta. Para ele, a maneira mais econômica para um município é aderir ao sistema de estação de transbordo. “Um, dois, três, quatro, cinco municípios levam o lixo para esta estação, junta o material de um ou dois ou três caminhões em apenas uma carreta maior, que tem capacidade para três a quatro vezes os caminhões menores e ele leva tudo direto para o aterro, o que economiza em transporte e tratamento. Então, quando for ratear a conta entre todos os aterros, vai ficar bem mais barato”, prevê.

Coletiva seletiva em parceria com cooperativa | Foto: divulgação


Uma solução atrelada à função dos aterros sanitários é a logística reversa. Essa medida, Diógenes Aires enfatiza como uma estratégia importante, uma vez que parte dos resíduos do comércio fica sob responsabilidade dos próprios fabricantes, que terão que dar a destinação adequada. “É claro que é mais barato reutilizar. Então quando você devolve uma caixa de papelão e ela é reutilizada é mais barato do que você mandar para reciclagem do papelão. Você gasta menos energia, menos combustível, isto é, menos custos. Então, esse material deixa de ser praticamente resíduo e passa a ser um insumo”, explica. Dessa maneira, o material, dentro da cadeia produtiva, passa a impulsionar a economia circular, evita acúmulo nos aterros e aumenta a vida útil do aterro. “Um aterro que iria receber mil toneladas, se a indústria cumpre as metas que a partir do ano que vem, já chega a 30%, diminui o lixo para o local”, exemplifica.

Diogénes defende que a própria sociedade precisa custear o tratamento de lixo, como ocorre com o tratamento de água, pois há os custos altos como de transporte. “O resíduo é a mesma coisa, o resíduo é o caminho de volta. Será coletado, levado para um lugar, tratado para que ao longo dos anos isso não vá degradar o meio ambiente. Então, esse caminho de volta é um serviço público”, resume. “Ele deve ser custeado por meio de uma taxa, então a população vai pagar R$ 5, R$ 10 por mês, que representa muito pouco na conta dele. É claro que aquelas famílias mais carentes têm a modicidade tarifária, ou seja, aquela tarifa mais barata ou até mesmo essa pessoa carente receber uma isenção”, afirma. Por outro lado, ele critica os incentivos às grandes empresas, como hipermercados, grandes comércios, indústrias que recebem o serviço de coleta, transporte e destinação final gratuitamente do município. “Não pagar por isso e muitas vezes um caminhão da coleta ficar o dia inteiro por conta de um hipermercado não é justo. Então, a primeira coisa a ser feita para viabilizar e implantar a lei dos grandes geradores – grande gerador acima de 200 litros por dia de resíduos doméstico – ele vai pagar para dar a destinação e depois vai implantando a taxa para os pequenos”, cita.

O especialista desmistifica a ideia de que a partir do lixo há um leque de oportunidades de negócios. “Lixo não é dinheiro. Lixo é custo. E aquela ideia de que enterrar lixo, nós estamos enterrando dinheiro, não é bem assim. Existe todo um custo econômico social, ambiental. Agora descartar, destinar de maneira incorreta realmente é mais caro. Então, se o resíduo for gerenciado da maneira correta e for implementada a economia circular, por meio de cadeias produtivas, de ecoparques, de usinas recicladoras. Aí sim, se abre um leque de oportunidades para explorá-lo”, disse. Em relação aos aterros compartilhados, Diogénes descreva a possiblidade de economia e com maior volume de resíduos se criar uma estrutura urbanística. “A gente pode fazer ao redor desses aterros, ecoparques e usinas, com o aterro recebendo uma quantidade maior de resíduo, a partir de 200 toneladas por dia, se consegue também viabilizar a produção e utilização do biogás para geração de energia”, pontua. “Menos que duzentas toneladas, esses aterros pequenos, não conseguem se viabilizar. Daí outro motivo, porque o consorciamento e o compartilhamento é a melhor opção”, indica.

Os aterros sanitários, de acordo com o engenheiro sanitarista, devem ser utilizados apenas para a disposição final de rejeitos sólidos. Conforme a lei 12.305 de 2010 e a NBR 10.004/2004, os resíduos sólidos considerados sem aproveitamentos são aquele que depois de esgotadas todas as possibilidades econômicas, sociais, ambientais, não servem para qualquer tipo de aproveitamento, para reciclagem ou reutilização. “Então, eles precisam ser descartados e o maior exemplo disso são os rejeitos sanitários. É inviável hoje você fazer aproveitamento? Um reuso? Não é possível, por uma questão de patogenicidade. Você pode compostar? Dependendo do tipo da quantidade pode, mas não posso ter um fio dental, o absorvente, se tivesse só um papel higiênico, uma compostagem em grande escala, que fosse fermentados e eliminados os patógenos, assim poderia reaproveitar. Mas, enquanto não existe essa tecnologia de compostagem, que absorve o papel higiênico, ele se torna um rejeito.  Então, neste momento que ele não tem essa possibilidade econômica ou é muito cara, é muito inviável tratar, isso é o rejeito, aquele que é inviável economicamente ou que não tem uma solução técnica ainda existente”, esclarece.

Formação de consórcios em Goiás

Na corrida para se adequarem à Política Nacional de Resíduos, pois do contrário, pode haver autuação, os prefeitos correm contra o tempo para aderirem aos consórcios. Uma vez que essa é uma determinação do Estado para aterros por microrregiões, o que pode auxiliar as prefeituras a receberem verbas do governo para a implantação dos aterros conjuntos. No Nordeste goiano está se formou o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico e Ambiental do Nordeste Goiano (Cisbango). A entidade é uma autarquia que deve viabilizar uma infraestrutura para cerca de 20 municípios. O superintendente do Cisbango, João Orestes, em entrevista ao Jornal Opção, estima que até setembro deste ano o projeto esteja pronto para implantação, pois ainda depende de ajustes com o Estado. O local para o funcionamento do aterro já foi definido. Segundo ele, será no município de Simolândia. Os estudos para funcionamento são feitos pela Universidade de Brasília (UNB), de logística pela Universidade Estadual de Goiás (UEG) e a carga de lixo para o local é feita pela Universidade Federal de Goiás (UFG). “Iremos construir galpões e locais para receberem os caminhões dos municípios. Como são cidades pequenas, vão demorar para encher o caminhão”, projeta. A exceção para o aterra serão os resíduos de construções civis e podas de árvores.

Prefeitura de Piranhas encerra lixão e substitui local por Usina de Reciclagem | Foto: divulgação




Enquanto nenhum consórcio passou a funcionar no Estado, alguns municípios estão agindo por conta própria ou são obrigados a acabar com os lixões pelos órgãos de fiscalização, como o Ministério Público. Um dos casos mais recentes é o de Piranhas, que em 25 de julho inaugurou a Usina de Reciclagem do Município, no local onde era antes um lixão. O prefeito Marco Rogério, o Chicão (Solidariedade), afirmou ao Jornal Opção que foram investidos cerca de R$ 250 mil do próprio município para a implantação do aterro por etapas. Indagado sobre a ideia do consórcio, o gestor disse que houve cogitação em participar. “O consórcio funciona? Funciona. Mas não existe. Não há nada de concreto para a gente firmar. Quando tem as discussões, está tudo certo, mas depois um prefeito ‘esfria’ e acaba que não há empenho para executar a proposta. Com essa dificuldade, eu avancei sozinho, mas para mostrar também para os outros colegas que é possível de ser feito o serviço”, ensina. O município fechou uma parceria com uma cooperativa que faz a separação seletiva.

Outros municípios, no início deste mês, foram obrigados a regulamentar o lixão à céu aberto. Um deles foi Barro Alto, que cumpriu um Termo de Ajustamento de Conduto (TAC) com o MP-GO e precisou elaborar o próprio Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, para a construção do aterro sanitário, com licenciamento. O município desde 1997 firmou diversos acordos com o órgão para a implantação de um aterro, porém todos foram descumpridos. Em 2021, novamente foi celebrado um acordo com a promotoria local, que enfim concretizou a construção da obra. O município foi condenado e teve que pagar multa, após uma ação ajuizada. O Jornal Opção tentou contato com o prefeito, mas não obteve resposta.

Goianira enfrentou o mesmo processo e decidiu integrar ao Consórcio Intermunicipal do Sudeste Goiano (Cimosu). O lixão fica localizado na GO-210, na saída para Catalão. O promotor Lucas Arantes Braga, titular da Promotoria de Justiça da cidade, lembra que em 2019 foi ajuizada uma ação civil pública que culminou em uma liminar para a resolução do problema, mas o município não atendeu a determinação. Em dezembro do ano passado, foi feito um TAC com prazo de seis meses para que não fosse mais depositado lixo urbano ou qualquer tipo de descarte (restos de construção, animais mortos, dejetos e entulhos) no local. Assim, a destinação precisaria ser em um aterro sanitário licenciado. Agora, o município pode instalar uma área de transbordo e triagem (ATT) para seleção, coleta e separação dos resíduos urbanos aproveitáveis. Esse empreendimento deve ser licenciado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Semad), não pode ser utilizado como substituição ao aterro sanitário e o transporte dos resíduos precisam ser feitos em veículos adequados.

Nota da Semad na íntegra

Em resposta à solicitação do Jornal Opção, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável esclarece:

A lei federal 14.026 de julho de 2020, conhecida como novo marco legal do saneamento, estabeleceu prazos para que estados e municípios criassem estruturas de governança do saneamento básico, por meio da gestão compartilhada das infraestruturas de saneamento e com vistas à sustentabilidade econômica e financeira do serviço.

Após longo período de discussão com os municípios, consultas públicas e audiências públicas (duas em Goiânia e uma em Anápolis), sempre com a participação da AGM, FGM, Ministério Público, órgãos de controle e contas e demais interessados, o Estado de Goiás editou a lei complementar nº 182, de 22 de maio de 2023, que institui as microrregiões de saneamento básico e suas respectivas estruturas de governança.

Essa lei considera saneamento básico com o conjunto de serviços públicos que engloba abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. O texto também estabelece prazos para criação das estruturas de governança, com a participação do Estado e dos municípios, com apoio da União.

Com a vigência da lei nº 182/23, os consórcios existentes em Goiás devem ser incorporados às respectivas microrregiões em que se localizam. Estudos técnicos de viabilidade econômica e financeira farão os ajustes necessários a esses arranjos territoriais, conforme dispõe o § 3º do art. 2º da referida Lei Complementar.

Por se tratar de lei complementar, a adesão ao modelo é compulsória e a nomenclatura certa, conforme o texto da referida lei, passa a ser “microrregiões de saneamento básico”. Em Goiás, foram criadas três microrregiões: a Oeste, com 88 municípios; a Centro, com 88 municípios; e a Leste, com 70 municípios.

A lei federal 14.026 de julho de 2020 e seus desdobramentos primam pelo pacto federativo que é princípio fundamental da gestão do saneamento. Por meio da gestão associada, União, estados e municípios compartilham o dever se investir para que se alcance a universalização dos serviços a preços acessíveis à população. A novidade do marco do saneamento é a obrigação de se ter uma estrutura de cobrança destacada entre os serviços de saneamento, como forma de garantir a gestão dos resíduos sólidos.

Para entender o funcionamento e a estrutura de governança das microrregiões, recomenda-se não só a leitura da lei complementar nº 182/23, como também do decreto nº 10.281, de 4 de julho de 2023, que aprovou o regimento interno provisório das três microrregiões de saneamento básico de Goiás.

Uma vez instituídas, as estruturas de governança, elas poderão optar por financiamento de recursos onerosos (como empréstimos da Caixa e do BNDES) ou não. Haverá possibilidade de utilizar os recursos tarifários ou outra forma de captação de recursos no mercado, até mesmo por meio de parcerias público-privadas.


Por 

Fonte: https://www.jornalopcao.com.br/







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