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sexta-feira, 10 de março de 2023

STF adia decisão que pode mudar composição de Assembleias e Câmara dos Deputados

 Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF



ADIns questionam terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski adiou para sexta-feira da semana que vem, 17, o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns), que questionam a terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais.

“Até o dia 24 de março deve-se ter uma decisão a respeito”, afirmou o advogado do PSD em Goiás, Luiz Fernando Neto Silva. Com a ressalva de que nenhum ministro peça vistas ou que se retire novamente de pauta.

Dependendo da decisão, a composição do Congresso Nacional e Assembleias Legislativas podem mudar radicalmente, uma vez, que caso reconheçam o mérito das ADIns, os ministros alteram o cálculo das sobras eleitorais pelas quais alguns dos parlamentares em exercício se elegeram.

Então, se os ministros entenderem que as alterações não deveriam ser aplicadas nas eleições de 2022, “vai ter alteração em todas as Assembleias Legislativas bem como na Câmara dos Deputados e, eventualmente, poderia sim atingir mandatos”, afirmou o advogado do PSD.

A sessão virtual que julgaria o mérito da questão estava prevista para acontecer nesta sexta-feira, 10, mas o ministro optou por retirar de pauta e adiar para que os partidos envolvidos possam contribuir com manifestações sobre o tema.

Essas ações questionam a lei 14.211/21 e a Resolução 23.677/21 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que alteraram o Código Eleitoral. Com isso, qualquer legenda, para participar da distribuição das sobras das cadeiras destinada aos parlamentares, deve ter pelo menos 80% do quociente eleitoral e um candidato que tenho 20% da votação nominal, no mínimo.

Caso essas duas exigências não sejam cumpridas, as vagas que sobram ficam com os partidos mais votados. Mas essa redistribuição fica somente com as legendas que cumprirem a regra dos 80% do quociente eleitoral.

O advogado especialista em Direito Eleitoral, Danúbio Remy, acha difícil que o STF “destrone decisão do TSE”. Além disso, ele explica que “regras eleitorais devem ser definidas um ano antes da eleição”. Desta forma, mesmo se a norma se manifestar inconstitucional ele acredita que decisão deve valer apenas para as próximas eleições.

A Procuradoria Geral da República (PGR) entende que essas exigências da norma não deveriam ser aplicadas na terceira etapa de distribuição de cadeiras da casa legislativa. Isso porque, na visão da PGR, pode interditar o acesso de legendas menores, o que “afronta ao pluripartidarismo e o princípio da igualdade de chances”.


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Fonte:https://www.jornalopcao.com.br/


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