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sábado, 11 de março de 2023

APÓS AÇÃO DO MPGO, JUSTIÇA DETERMINA QUE EMPRESA DE PLANALTINA ASSEGURE GRATUIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO E SEMIURBANO A PESSOAS IDOSAS

 Empresa estava descumprindo o Estatuto da Pessoa Idosa




Após ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou que a empresa Amazônia Interturismo Ltda, detentora da concessão do transporte coletivo no município de Planaltina, se abstenha de dificultar ou impossibilitar o uso do transporte coletivo para pessoas com mais de 65 anos. Também determinou que a empresa não limite a quantidade de pessoas idosas em seus veículos, sob pena de multa diária de R$ 15 mil por descumprimento da decisão. 

De acordo com a ação, a partir de denúncias recebidas pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, o MPGO apurou que a empresa estava descumprindo o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), que assegura a gratuidade do transporte público urbano e semiurbano às pessoas a partir de 65 anos de idade - como é o caso do transporte Planaltina-Brasília

A empresa exerce atividades relacionadas ao transporte coletivo de passageiros da cidade até Brasília, sendo a única licenciada para tal e responsável pela locomoção dos moradores que dependem dos serviços de transporte para trabalhar e realizar suas atividades cotidianas. 

Recomendação já havia sido expedida à empresa

A promotora de Justiça Ludmila Ferreira Pires de Resende chegou a expedir uma recomendação à empresa, com prazo de cinco dias para que promovesse a adequação do serviço público de transporte coletivo semiurbano ao Estatuto do Idoso. No entanto, narra a ação, nenhuma providência para resguardar os direitos das pessoas idosas foi adotada pela empresa.

Além disso, a Amazônia Interturismo Ltda alegou que, por se tratar de transporte rodoviário interestadual semiurbano, são aplicadas as regras do transporte interestadual, com ressalvas sobre a quantidade de assentos para pessoas idosas, limitada a 10%, o que corresponde a 5 assentos por ônibus. 

Também informou que a política tarifária do transporte rodoviário interestadual semiurbano é a mesma utilizada para o transporte rodoviário interestadual de longa distância, no qual a tarifa é paga pelo usuário. Por fim, disse que lotados os assentos reservados, os ônibus não transportam mais nenhum idoso gratuitamente.

Devido à recusa da empresa em cumprir espontaneamente com o disposto em lei, o que estava causando inúmeros prejuízos às pessoas idosas que fazem jus a tal benefício, a promotora propôs a ação. (Texto: Stella Gontijo/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MPGO – Supervisão: Ana Cristina Arruda)

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