DIREITO DO CONSUMIDOR
PROVEDOR DE INTERNET DEVE GARANTIR 80% DA VELOCIDADE PAGA
PROVEDORES DEVEM ADOTAR MEDIDAS PARA MANTER A VELOCIDADE DO SERVIÇO
Em 2012, a velocidade média entregue deveria ser de 60% do contratado, passando a 70% no ano seguinte, com velocidade instantânea mínima inicialmente estipulada em 20%, porcentual que subiu para 30% e agora deverá ser de 40% pelas regras da Anatel. A velocidade instantânea é apurada no momento de utilização da internet pelo usuário.
Antes da determinação da Anatel, a velocidade entregue aos usuários ficava em torno de 10% da contratada pelos consumidores. (AE)
Diário do Poder
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