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segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Quem não votou em primeiro turno tem até dia 4 para se justificar

Eleições: Quem não votou em primeiro turno tem até dia 4 para se justificar

Basta preencher Requerimento de Justificativa Eleitoral pessoalmente em qualquer cartório eleitoral, ou enviá-lo pela internet ou por via postal

Eleitores que se ausentaram de seus respectivos domicílios eleitorais no primeiro turno das eleições deste ano e não compareceram às urnas nem entreguaram o requerimento de justificativa no dia da votação, tem menos de um mês para se justificarem. Os pedidos poderão ser enviados até dia 4 de dezembro online, pelo portal do Tribunal Regional Eleitoral.
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O Sistema Justifica permite o eleitor enviar o requerimento de justificativa via internet, sem a necessidade de comparecer nos cartórios eleitorais. Para acessá-lo, o usuário deve informar nome, número do título eleitoral, data de nascimento, e-mail pessoal e o motivo que o impossibilitou de votar e justificar a ausência no dia das eleições. 

O documento que comprove a justificativa também deve ser enviado. Após o preenchimento do formulário, o eleitor receberá um código para poder acompanhar o processo de aceitação da justificativa online. 

Além da opção de se justificar pela internet, o eleitor pode optar pela forma tradicional. Para isso, basta ir apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito. Os prazos e os documentos a serem enviados são os mesmos do formulário online. O endereço dos cartórios eleitorais poderá ser obtido em http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.

Já os eleitores que não votaram em segundo turno, tem até dia 26 de dezembro para se justificar. Os cidadãos que estavam no exterior no dia da eleição possuem um prazo diferenciado para apresentar da justificativa: 30 dias desde o ingresso em território nacional. 

Penalidades
Se o eleitor não se justificar ou se a justificativa apresentada for recusada pelos juízes eleitorais, o eleitor deve pagar a multa referente à ausência às urnas. Além disso, o cidadão ficará impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública; tomar posse de cargos públicos; receber salário, remuneração ou benefícios provenientes de função ou emprego público.

Também não poderá obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.
Fonte: Jornal de Brasília com informações do TSE - Por CAMILA CURADO Foto: Internet -

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