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segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Municípios goianos não cumprem Lei de Acesso à Informação



Relatório do TCM mostra que 28% das cidades não atendem a nenhum requisito da lei e os demais cumprem apenas parcialmente

DIÁRIO DA MANHÃ
DANYLA MARTINS

O Tribunal de Contas dos Municípios, por meio de levantamento da Secretaria de Licitações e Contratos, constatou que nenhum dos 246 municípios cumpre de forma plena as especificações da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11). Dentre os municípios goianos, 28%, ou seja, setenta deles não atendem a nenhum critério analisado de forma satisfatória. O relatório foi elaborado com base em informações coletadas durante os meses de janeiro e junho de 2014.
Para fundamentar o relatório, O Tribunal avaliou critérios conforme determina o inciso § 1º do Art. 8º da Lei de Acesso à Informação. Competências e estrutura organizacional, repasses e transferências, despesas, licitações e contratos, dados gerais de programas e perguntas frequentes foram os aspectos para o resultado divulgado pelo órgão.
Requisitos
A lei determina que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Ainda conforme a legislação, devem constar, sobre os municípios, informações a no mínimo referente ao registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público, registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros, registros das despesas, informações concernentes a procedimentos licitatórios, dados gerais de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades e respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
Licitações e contratos
Mediante o relatório divulgado pelo TCM, o maior problema constatado foi na divulgação de informações sobre licitações e contratos. Dos 231 municípios que possuem site oficial, apenas as cidades de Goiatuba, Silvânia, Ouvidor, Britânia, Turvânia, Rianápolis, Santo Antônio da Barra, Damolândia e Morro Agudo de Goiás atendiam o quesito de forma satisfatória.
Sem site
Pelo levantamento feito na quarta-feira (12), os municípios que não possuem ou não foram localizados site foram 9, já que os demais municípios que constam no relatório já criaram seus respectivos sites, entre eles: Bonópolis, Campestre de Goiás, Campos Verdes, Cumari, Faina, Mimoso de Goiás, Palestina de Goiás, Santa Cruz de Goiás, Sítio d’Abadia.
O TCM-GO abriu processo para cada um dos municípios que não contém site, para cobrar o atendimento à Lei de Acesso à Informação. A inobservância das determinações da lei sujeitará o responsável às multas previstas na Lei Orgânica do Tribunal. Cópia do relatório foi encaminhada ao Ministério Público Estadual para providências cabíveis.
Insuficiente
Pesquisa da Fundação Getulio Vargas (FGV) durante o último ano indica que os órgãos públicos em todas as instâncias de governo precisam aprimorar para cumprir a Lei de Acesso à Informação. Após 453 pedidos de informação encaminhados a 138 órgãos públicos dos três poderes da União, dos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, além das capitais Belo Horizonte, São Paulo e Rio, os pesquisadores não receberam retorno em 31% dos casos, ou um em cada três.
Entre os 315 pedidos de informação com resposta fornecida pelos órgãos públicos – a um tempo médio de 21 dias para a resposta – apenas em 259 dos casos houve precisão nas informações repassadas. A estatística constata um resultado ainda ineficiente: das 453 demandas, em apenas 57% dos casos as informações fornecidas foram adequadas.
O governo federal apresentou o maior retorno e melhor qualidade das respostas encaminhadas aos pesquisadores. Das 42 solicitações de informação, 37 foram respondidas (88%) e 33 respostas apresentaram precisão. O tempo médio para resposta dos órgãos federais foi de 21 dias.
A Lei
A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012 com o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada órgão público tem um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos.
Com isso, o Brasil passou a compor o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público. Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras.

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