terça-feira, 26 de agosto de 2014

DF: Ministério Público pede que TSE mantenha barrada candidatura de Arruda


José Roberto Arruda, candidato ao governo do DF e Ficha Suja

O vice-procurador-geral Eleitoral, Eugênio Aragão, enviou parecer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pedindo para a corte manter barrada a candidatura do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PR).

De acordo com Aragão, Arruda, que foi condenado por improbidade administrativa por órgão colegiado do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa...

Devido à condenação por improbidade, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), no último dia 12, negou o registro de candidatura de Arruda. O ex-governador apresentou um recurso ao TSE e aguarda julgamento. Até lá, ele pode seguir normalmente com sua campanha.

No parecer enviado ao TSE, Aragão questiona a constitucionalidade de trecho da Lei das Eleições onde é dito que decisões da Justiça, que aconteçam após o candidato apresentar seu pedido de registro de candidatura, só têm efeito para beneficiar o postulante a cargo público, não para prejudicá-lo.

Esse é um dos pontos principais da defesa do ex-governador. Arruda enviou seu pedido de registro à Justiça Eleitoral no dia 4 de julho. Sua condenação por improbidade em órgão colegiado aconteceu somente no dia 9 do mesmo mês.

Por isso, a defesa do ex-governador diz que esta condenação não pode ser usada para indeferir o registro de Arruda com base na Lei da Ficha Limpa. Para o procurador Aragão, no entanto, este trecho da lei, é inconstitucional.

"[A lei] viola o princípio da isonomia, na medida em que permite o reconhecimento de uma alteração fática/jurídica que no curso do processo de registro que importe no afastamento de uma causa de inelegibilidade, mas não admite o reconhecimento da existência de uma alteração que implique na inelegibilidade do candidato", diz trecho do parecer.

Por isso, Aragão pede que a inconstitucionalidade do trecho da Lei das Eleições e, consequentemente, a manutenção da decisão do TRE que barrou Arruda com base na Lei da Ficha Limpa.
Fonte: Por SEVERINO MOTTA, portal UOL - 25/08/2014 - 

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