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terça-feira, 19 de agosto de 2014

DF: Placar apertado no TSE pode liberar candidatura de Arruda


Divisão no TSE pode favorecer liberação de candidatura de Arruda (PR) ao governo do DF.

Fontes ligadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmam que a Corte caminha para liberar a candidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal (DF). Apesar disso, uma eventual decisão em favor da concessão do registro ao ex-governador do DF deve acontecer por uma votação apertada. Dos sete ministros, quatro são apontados como favoráveis à liberação da candidatura de Arruda.

Arruda teve seu pedido de candidatura indeferido na noite da última terça-feira (12) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF, por 5 votos a 2. Arruda foi impugnado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do DF com base na Lei da Ficha Limpa, após ele ter sua condenação pelo crime de improbidade administrativa confirmada pela 2ª Câmara Criminal do Distrito Federal no início de julho. Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil. ...

Arruda foi condenado por envolvimento no mensalão do DEM, esquema de corrupção desarticulado pela Polícia Federal em 2009, durante a Operação Caixa de Pandora. Na época, o iG antecipou os principais momentos da operação e publicou com exclusividade um vídeo em que Arruda aparecia recebendo suposta propina de Durval Barbosa, então secretário de Relações Institucionais do governo de Brasília.

Na quinta-feira, os advogados de Arruda ingressaram com recurso no Tribunal Superior Eleitoral alegando que a impugnação contra Arruda foi impetrada após a data de registro da candidatura. Assim, os advogados argumentam que essa impugnação não teria validade porque na data do registro da candidatura, Arruda não havia sido condenado em segunda instância e até então considerado “ficha limpa”.

Nos corredores do TSE, fontes próximas aos sete ministros acreditam que pelo menos quatro deles são a favor desse entendimento dos advogados do ex-governador. Os ministros Luciana Lóssio, Otávio Noronha, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli. Para esses ministros, apesar da lei da Ficha Limpa prever a aplicação imediata das sanções de inelegibilidade em caso de condenações, existe a necessidade de se estabelecer um marco temporal para a vigência da norma e que para se garanta o princípio a "segurança jurídica". No caso, esse marco temporal é a data do registro de candidatura.

Do outro lado, existem três ministros apontados como favoráveis à aplicação imediata do Ficha Limpa e o conseqüente indeferimento da candidatura de Arruda, os ministros Luiz Fux, Laurita Vaz e Henrique Neves. Esses ministros entendem ser possível indeferir uma candidatura mesmo após a data do registro. Entretanto, essa negativa de registro somente ocorreria na fase de análise das candidaturas junto aos Tribunais Regionais Eleitorais e ao TSE.

Destes ministros, Luiz Fux foi relator, em 2011, de um processo no Supremo Tribunal Federal (STF) que regulamentou a vigência da lei da Ficha Limpa. Na época, ele afirmou que era necessário “prestigiar” a solução dada pelo Congresso Nacional para verificar a “vida pregressa” do candidato e barrar aqueles que tem condenações em segunda instância.

Até o fechamento desta matéria o caso Arruda ainda não havia sido pautado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Mas os próprios ministros defendem que essa questão seja resolvida o quanto antes para se gerar uma decisão uniforme sobre o tema. Alguns ministros apontam, inclusive, que essa deve ser a última questão ainda pendente na aplicação da Lei da Ficha Limpa. A defesa de Arruda acredita que o caso deverá se pautado no TSE nas próximas duas semanas.
Fonte: Por WILSON LIMA, portal iG - 18/08/2014 -

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