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terça-feira, 19 de agosto de 2014

Corrupção eleitoral pode ser denunciada pela internet

Eleitor pode procurar um juiz eleitoral se receber qualquer tipo de pressão.

Após receber as informações, a Justiça Eleitoral verificará a denúncia.


Do G1 SC

O eleitor tem papel importante no combate à corrupção eleitoral como a compra de voto se irregularidades cometidas por candidatos aos cargos políticos durante a campanha eleitoral. Muitos dos casos são descobertos devido às denúncias feitas pelos cidadãos.
O eleitor deve ficar atento às propagandas que ultrapassam os limites impostos pela legislação. Um exemplo que pode prejudicar não apenas outros candidatos, mas também o próprio eleitor como propagandas fixadas em locais públicos.

Para coibir essas situações a Justiça Eleitoral de Santa Catarina fiscaliza, através dos juízes eleitorais e dos servidores dos cartórios eleitorais, as propagandas veiculadas pelos candidatos.
Além disso, o eleitor pode procurar um juiz eleitoral se receber qualquer tipo de pressão ou se alguém lhe oferecer dinheiro ou qualquer tipo de benefício em troca do voto. É importante o eleitor dispor de provas ou saber indicar a forma como elas podem ser obtidas.

O eleitor também pode fazer a denúncia diretamente ao Ministério Público por meio da internet, no site do TRE-SC, na seção Denuncie Irregularidades. Vale ressaltar que a Justiça Eleitoral não aceita denúncias por telefone ou anônimas.

Após receber as informações, a Justiça Eleitoral verificará se a denúncia é verdadeira. Caso seja constatada a existência da infração, o candidato será intimado no prazo de 48 horas. Também se configura corrupção eleitoral o uso eleitoral da máquina pública, com a utilização do dinheiro público para pagamento de despesas de campanha, ou de prédios, equipamentos, carros oficiais e outros bens públicos por candidatos.

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