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segunda-feira, 21 de julho de 2014

Procurador regional eleitoral impugna 27 candidaturas, entre elas a de Antônio Gomide

Com base na Lei da Ficha Limpa, o candidato a governador pelo PT e o primeiro suplente da chapa petista estão impedidos de receberem votos, de acordo com lista divulgada pelo Ministério Público Federal



Augusto Diniz
Crédito: Selma Cândida
O candidato a governador Antônio Roberto Gomide (PT) foi impugnado com base no artigo 1º, parágrafo I, letra g da Lei da Ficha Limpa – Crédito: Selma Cândida
Dos 978 pedidos de candidatura analisados em Goiás, o Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO) impugnou 27 deles. Entre eles está o governadoriável pelo PT Antônio Gomide, que deixou o cargo de prefeito de Anápolis para disputar as eleições de 2014. De acordo com informações do MPF-GO, o procurador regional eleitoral Marcello Santiago Wolff desempenhou seu papel na busca por uma mudança de estratégia que combata crimes eleitorais e irregularidades.
O candidato a governador Antônio Roberto Gomide (PT) foi impugnado com base no artigo 1º, parágrafo I, letra g da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135 de 2010): “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.
Gomide disse que essa decisão é política e que o parecer sobre as contas rejeitadas está há seis meses para ser analisados pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Segundo o candidato a governador do PT, o TCM teria informado ao MPF que ele está com situação irregular mesmo sem julgar o caso.
Outros 17 candidatos foram impugnados pelo mesmo motivo de Antônio Gomide. Desses, os que disputam cargos de deputado estadual são 12: Adib Elias Júnior (PMDB), Ana Paula Gonzaga Souza (PRTB), Diorivan Pereira Rosa (PSB), Elecir Casagrande Perpétuo Garcia (SDD), Geraldo Messias Queiroz (PP), Gil Tavares (PRB), Gilda Alves de Oliveira Naves (PP), Joaquim da Silva Pires (PR), Josemar Gonçalves dos Reis (PP), Maria da Conceição da Silva Vieira (DEM), Rogemberg da Silva Barbosa (PR) e Rui Figueiredo de Moraes (PHS).
Para deputado federal, os impugnado enquadrados na letra g do mesmo artigo 1º, parágrafo I, são quatro: Valdivino de Oliveira (PSDB), Maria Aparecida Gomes Lima (PTC), Gênio Eurípdes Cabral de Assis (PSDB) e Eurípedes Gomes de Macedo Júnior (PROS). O outro que foi identificado pelo MPF-GO pelo mesmo crime eleitoral que Antônio Gomide foi o candidato a 1º suplente de senador pelo PT Edson Bueno Coutinho.
Outros motivos
Alex José Batista, candidato a deputado estadual pelo PHS, teve como motivo para ser impugnado o artigo 1º, parágrafo I, letra d: “os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”.
No mesmo artigo e parágrafo da Lei da Ficha limpa, outros motivos impugnaram mais candidatos. Anázio Airton Bernardes Pereira e Edna Aparecida Alves do Santos (candidatos a deputado estadual pelo SDD) foram barrados pela letra p do mesmo parágrafo: “a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão”.
Os candidatos a deputado estadual Cláudio Everson da Silva e Souza (PSC) e Jomari Antônio Correia Leite (PDT) tiveram seus registros impugnados pela letra e: “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes”.
Eliezer Divino Fernandes Machado (PHS) e José Nelto Lagares das Mercez (PMDB), que pretendem concorrer a cadeiras Assembleia Legislativa, ficam fora até o momento com base na letra j: “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição”.
Iris Santos Lira (PEN), que é candidato a deputado estadual, identificado como impugnado pela letra o (“os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão”) é o penúltimo deles.
Tânia Maria de Melo e Silva (PSDB), concorrente ao cargo de deputada federal, teve como motivação de sua candidatura ser impedida a letra m: “os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos”.
TRE
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) informou que aguarda receber a lista dos candidatos impugnados pelo Ministério Público Federal para começar a julgar cada caso.
Atuação do MPF-GO
Como o Tribunal de Contas dos Municípios deu férias coletivas aos seus funcionários nesta segunda-feira (14) e só volta após o dia 28 de julho, o caso de Gomide e outros candidatos que tiverem sido impugnados por prestação de contas rejeitada não devem ter sua situação eleitoral analisada até a volta das atividades normais do TCM.
O MPF-GO informou que o procurador regional eleitoral Marcello Santiago Wolff, por meio de sistema de informática SisConta Eleitoral, desenvolvido pelo órgão, entrou em contato com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Câmara Municipal de Goiânia, Assembleia Legislativa e Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO) para coletar informações sobre os pré-candidatos.
Além das consultas a esses órgãos, o procurador regional eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa, enviou ofícios às Câmaras Municipais goianas e conselhos profissionais para coletar dados e abastecer o SisConta Eleitoral. “Fazer valer a Lei da Ficha Limpa é atender ao clamor da sociedade e esse é o nosso compromisso”, disse Wolff ao site do MPF-GO. Pela Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos o candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para não ser cassado ou sofrer condenação por decisão de órgão colegiado, mesmo quando há a possibilidade de recorrer da decisão.
Fonte: Jornal Hoje

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