"Talvez esteja em tempo de revermos isso para prever a campanha a partir de 1º de janeiro do ano eleitoral, porque o que estamos vendo são candidatos fazendo campanha desde já”
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, defende mudanças na lei eleitoral como a forma mais eficaz para reverter o cenário de propagandas antecipadas que vêm sendo feitas, a cada eleição, por pré-candidatos. A legislação em vigor permite a veiculação de propagandas e o início da campanha somente três meses antes das eleições. “Talvez esteja em tempo de revermos isso para prever a campanha a partir de 1º de janeiro do ano eleitoral, porque o que estamos vendo são candidatos fazendo campanha desde já”, disse. Em entrevista ao Correio, em novembro, antes de tomar posse no comando do TSE, Marco Aurélio já havia criticado o “desvirtuamento” das propagandas partidárias, que são peças específicas para a divulgação dos atos do partido, e não para promoção eleitoral...
Outro integrante do TSE ouvido pela reportagem considera que o valor reduzido das multas estimula o desrespeito à legislação. Já o procurador-regional eleitoral do DF, Elton Ghersel, avalia que há falhas na lei. “Não existe uma sanção muito efetiva que permita coibir a prática da propaganda antecipada. Dizer que foi o melhor deputado, por exemplo, não é divulgar trabalho legislativo, é propaganda clara”, frisou. “Divulgação de atividade parlamentar tem de ser objetiva. Não se pode aproveitar a oportunidade para fazer autoelogios”, completou o procurador.
Ex-ministro do TSE, o advogado eleitoral José Eduardo Alckmin observa que a lei tem como objetivo promover maior igualdade entre os candidatos, de forma que aqueles com menos dinheiro tenham condições de concorrer com os mais ricos. Alckmin alertou que os pré-candidatos correm o risco não só de serem multados, mas também de se tornarem inelegíveis, em caso de abusos enquadrados como suficientes para interferir no resultado das eleições. “O grande risco que correm esses candidatos é que a propaganda pode configurar abuso de poder econômico e político. Nesse caso, a punição deixa de ser multa e parte até para processo de cassação de mandato.”
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