Segundo a nova lei, a urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem: deputado federal; deputado estadual ou distrital; senador; governador e vice-governador de Estado ou do Distrito Federal; presidente e vice-presidente da República. No caso das eleições municipais, a ordem deve ser: vereador, prefeito e vice-prefeito. A lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 20.
Fonte: Agencia Estado
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