Ex-governador e outros 22 réus respondem naquela vara à ação penal 2007011061963-3, por formação de quadrilha, art. 288, caput, do Código Penal, referente ao Inquérito Policial 132007.
O juiz da 1ª Vara Criminal de Brasília deferiu o pedido da defesa do ex-governador Joaquim Domingos Roriz de vistas ao termo de delação premiada formulado entre Durval Barbosa, delator do esquema de corrupção exposto pela Operação Caixa de Pandora, e o MPDFT. Roriz e outros 22 réus respondem naquela vara à ação penal 2007011061963-3, por formação de quadrilha, art. 288, caput, do Código Penal, referente ao Inquérito Policial 132007.
O pedido de vistas foi protocolado após o recebimento da denúncia da ação penal 2013.01.1.122065-5 contra o também ex-governador do DF, José Roberto Arruda, pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília. Até então, o termo de delação premiada encontrava-se em segredo de justiça. Porém, com a edição da nova Lei do Crime Organizado, nº 12.850/13, em vigor a partir de setembro passado, o acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia (art. 7º, §3º). ...
Na decisão, o juiz da 1ª Vara Criminal afirma: “Se a defesa não tiver conhecimento prévio das declarações prestadas pelo colaborador (no caso, o delator Durval Barbosa), poderá ser surpreendida em audiência sem a possibilidade de produzir contra-argumentos ou contraprovas. Dessa forma, concluo que os defensores dos corréus deverão ter acesso prévio às declarações prestadas pelo delator e ao termo do acordo de delação”.
Nesse mesmo sentido, o desembargador da 3ª Turma Cível do TJDFT deferiu à defesa de Aylton Gomes o acesso ao mesmo termo, adiando o julgamento do recurso do distrital, marcado para o dia 30/4.
Processo: 2007011061963-3
Nenhum comentário:
Postar um comentário