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sábado, 3 de maio de 2014

Eleições: Perfil com propaganda de Arruda é vetado pelo TRE

“Acho que tenho direito a me manifestar. Se ele roubou ou não, não quero saber disso. O que eu quero é mais obras, mais emprego e uma economia mais forte”, defende Mauro de França que se autointitula administrador do perfil.

Caso não seja atendida, a determinação prevê multa diária de R$ 1 mil contra a rede social. Por meio de assessoria, Arruda negou ter qualquer ingerência sobre o site.

O juiz César Laboissiere Loyola determinou a retirada do ar de uma página na internet intitulada “Volta que voto”, que divulga conteúdo alusivo à promoção eleitoral do ex-governador José Roberto Arruda (PR), pré-candidato ao Buriti, e deprecia a imagem do governador Agnelo Queiroz (PT).

No caso da página “Volta que voto”, os desembargadores do TRE-DF ainda podem, no mérito, aplicar multa contra Arruda de até R$ 20 mil se entenderem que houve favorecimento do candidato com a divulgação da página, mesmo que ele não administre seu conteúdo.

O administrador do perfil, diz que está inconformado com a decisão e garante que vai estudar medidas que garantam suas manifestações. Ele afirma não conhecer Arruda pessoalmente. Ressalta que tomou a iniciativa sozinho a partir de “um bate-papo com amigos” e confirma que todo o conteúdo publicado é feito por profissionais remunerados. Na noite de ontem, ele divulgou nota afirmando que “vai lutar para manter a página no ar”. “Acho que tenho direito a me manifestar. O Arruda é um bom empreendedor e lamento os dias atuais que vivemos no DF. "Se ele roubou ou não, não quero saber disso. O que eu quero é mais obras, mais emprego e uma economia mais forte”, defende. ...

Foto:Disponível na Internet 
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ARTHUR PAGANINI - Correio Braziliense - Publicação: 03/05/2014 04:00

Eleições 

Propaganda vetada pelo TRE

Decisão liminar do tribunal sobre uma ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores manda rede social excluir página que fala do ex-governador José Roberto Arruda. Pré-candidato ao Buriti, ele nega que seja responsável pelo conteúdo
Uma liminar emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na última segunda-feira abre a temporada de decisões judiciais contra a propaganda antecipada de candidatos às eleições de outubro. Em resposta a um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT), o juiz auxiliar do tribunal César Laboissiere Loyola determinou a retirada do ar de uma página na internet intitulada “Volta que voto”, que divulga conteúdo alusivo à promoção eleitoral do ex-governador José Roberto Arruda (PR), pré-candidato ao Buriti, e deprecia a imagem do governador Agnelo Queiroz (PT). Caso não seja atendida, a determinação prevê multa diária de R$ 1 mil contra a rede social. Por meio de assessoria, Arruda negou ter qualquer ingerência sobre o site.

Conforme publicou o Correio na edição de ontem, candidatos dos mais variados matizes ideológicos estão maciçamente presentes nas redes sociais em plena campanha eleitoral. Eventos com a comunidade, passagem de dias festivos, entre outros registros, podem ser vistos na rede. No caso da página “Volta que voto”, os desembargadores do TRE-DF ainda podem, no mérito, aplicar multa contra Arruda de até R$ 20 mil se entenderem que houve favorecimento do candidato com a divulgação da página, mesmo que ele não administre seu conteúdo.

Ao Correio, no entanto, o corretor imobiliário Mauro de França, 50 anos, morador do Guará, que se autointitula administrador do perfil, diz que está inconformado com a decisão e garante que vai estudar medidas que garantam suas manifestações. Ele afirma não conhecer Arruda pessoalmente. Ressalta que tomou a iniciativa sozinho a partir de “um bate-papo com amigos” e confirma que todo o conteúdo publicado é feito por profissionais remunerados. Na noite de ontem, ele divulgou nota afirmando que “vai lutar para manter a página no ar”. “Acho que tenho direito a me manifestar. O Arruda é um bom empreendedor e lamento os dias atuais que vivemos no DF. Se ele roubou ou não, não quero saber disso. O que eu quero é mais obras, mais emprego e uma economia mais forte”, defende.

Cobrança

O advogado Claudismar Zupiroli, responsável pela causa em nome do PT, lamentou a prática e cobrou do ex-governador José Roberto Arruda uma atitude para retirar a página do ar. “Ainda na hipótese de que ele não tenha conhecimento do fato, deveria se manifestar para evitá-lo, pois ele é claramente beneficiado com a situação”, opinou.
Entre os pré-candidatos às eleições, o deputado federal Luiz Pitiman (PSDB) é um dos que mantêm página na rede social. Ele nega, no entanto, qualquer campanha antecipada. “O que trazemos na nossa página são opiniões sobre os assuntos do país e do DF. Evitamos qualquer postagem que possa ser considerada campanha antecipada e publicamos apenas aquelas que mantêm uma linha de comunicação com meu eleitor e com quem gosta de mim”, disse.

Calendário eleitoral

Confira as principais datas do pleito marcado para outubro deste ano

7 de maio — Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio;
10 de junho — Passa a ser permitida a realização de convenções destinadas à escolha de candidatos. Fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção;
30 de junho — Último dia para a realização de convenções para a escolha de candidatos;
1º de julho — Passa a ser vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; exibir programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; e divulgar nome de programa que se refira a candidato;
5 de julho — Prazo final para registro das candidaturas na Justiça Eleitoral;
5 de outubro — Eleição em primeiro turno;
26 de outubro — Segundo turno.

O que diz a lei

De acordo com as regras da campanha eleitoral, o início da propaganda oficial dos candidatos é apenas em 6 de julho.  A partir dessa data, serão permitidos publicações na internet, uso de carros de som ou comícios, por exemplo. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão só poderá ser veiculada a partir de 19 de agosto de 2014. O candidato que desrespeitar as regras pode ser multado em até R$ 20 mil.
Fonte: ARTHUR PAGANINI - Correio Braziliense / Redação - 03/05/2014 

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