Por: Samuel Bezerra
Colaboração: Wesley Bischoff, g1-São Paulo
Fotos: Redes Sociais.
O Presidente Lula sanciona o retorno do exame toxicológico obrigatório para os Motoristas Rodoviários profissionais, mas veta multa para quem perder prazo.
O Presidente Lula também derrubou a suspensão do Motorista Rodoviário profissional do direito de dirigir qualquer categoria de veículo em caso de resultado positivo no exame.
A Lei foi publicada nesta terça-feira ( 20 de junho de 2023 ).
Presidente Lula sancionou com Vetos a Lei que retorna com a obrigatoriedade do exame toxicológico para Motoristas Rodoviários profissionais.
texto foi publicado na edição do "Diário Oficial da União" desta terça-feira ( 20 de junho de 2023 ).
Etre os trechos vetados pelo Presidente Lula, está a punição com multa para os Motoristas Rodoviários profissionais que perderem o prazo para fazer o exame após 30 dias do vencimento da data estabelecida.
Pelo texto aprovado pelo Congresso Nacional, a infração seria considerada gravíssima, com multa.
O governo considerou que a penalização para quem não fizer o exame no prazo é desproporcional, "mesmo que esse condutor tenha dirigido no período veículos das categorias que exijam o exame".
Apesar deste veto, o governo manteve a obrigatoriedade do exame e multa para quem não o fizer, além da suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência no período de 12 meses.
O Presidente Lula também vetou um trecho da lei que proibia o Motorista Rodoviário profissional de dirigir qualquer veículo, em caso de resultado positivo no exame toxicológico, até que houvesse resultado negativo em novo exame.
Na justificativa, o governo disse que a medida é inconstitucional, além de ser desproporcional, já que o impedimento de dirigir em caso de resultado positivo deveria se impor apenas às categorias de habilitação as quais o exame é exigido.
Com o texto sancionado, os Exames Toxicológicos voltarão a ser exigidos a partir do dia 1° de julho de 2023.
O Exame Toxicológico é obrigatório para Motoristas Rodoviários profissionais com Habilitação nas Categorias C, D e E, que abrangem os veículos como Caminhões e Ônibus.
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