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sexta-feira, 24 de junho de 2022

Alerta necessário --PL precisa dividir votos da base bolsonarista para eleger mais deputados

Congresso Nacional, em Brasília l Foto: Reprodução--
Nova regra do quociente eleitoral reduz papel do “puxador de voto” e exige mais candidaturas fortes em cada partido O quebra-cabeça da composição de chapas a deputado federal tem, na eleição deste ano, um complicador que exige dos partidos uma estratégia diferente de pleitos anteriores. A nova regra de aplicação do quociente eleitoral reduziu o papel do “puxador de voto”, obrigando as legendas a terem um cuidado maior para a estruturação de mais candidaturas competitivas. Partidos que esperam contar com o voto de bases fidelizadas, como a dos eleitores do presidente Jair Bolsonaro (PL), por exemplo, precisam ficar atentos e traçar planos para uma divisão estratégica dos colégios e segmentos eleitorais. Na eleição de 2018, o bolsonarismo se beneficiou da votação recorde do Delegado Waldir Soares para eleger o Major Vitor Hugo (aquele que se tornou braço direito do presidente no Congresso Nacional e hoje é pré-candidato a governador de Goiás pelo PL). Agora, em 2022, esse raciocínio não vale mais. Primeiro porque, pelas novas regras, a margem de corte para a eleição de deputados que se aproveitam das chamadas “sobras” subiu de 10% para 20% do quociente eleitoral — que é a divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis. Ou seja, só serão considerados para aproveitamento das “sobras” de cada partido ou federação os candidatos que alcançarem no mínimo 20% do quociente mais um voto. Em 2018, o quociente eleitoral para a aquisição de uma vaga de deputado federal por Goiás foi de 178.305 votos. Assim, a margem de corte era de 17.830. Adotando-se a média histórica de crescimento populacional anual de Goiás (1,5%), essa margem de corte nas “sobras” pelas novas regras subiria para cerca de 38 mil votos — nenhum deputado federal seria eleito pelo Estado com votação menor do que essa. Mas a margem de corte não é a única preocupação dos partidos com a mudança nas regras eleitorais. A forma de aproveitamento das “sobras” do quociente também mudou. Para compreender como é a distribuição das vagas, é didático dividi-la em duas fases. A primeira fase é a mais fácil de entender: cada múltiplo do quociente equivale diretamente a uma vaga. Se o quociente for 180 mil e um partido obtém 400 mil votos, ele tem direito a duas vagas (360 mil votos), com 40 mil votos de “sobra”. É na divisão das sobras que acontece a segunda fase do processo e onde houve a mudança mais confusa nas regras eleitorais. A primeira alteração é uma cláusula de barreira: somente partidos e federações que obtiverem 80% do quociente eleitoral terão direito de participar da divisão das sobras. Estatísticos que já se debruçaram sobre as novas regras estimam que cada vaga nas “sobras”, em Goiás, vai depender de pelo menos 4,7% dos votos válidos. Especialistas em direito eleitoral fizeram muitas críticas às mudanças nas regras. Apostam que a complicação ensejará bastante insegurança jurídica, especialmente aos mandatos obtidos na margem da segunda fase da divisão do quociente, ou seja, a do aproveitamento das “sobras”. O certo é que muitos partidos já perceberam que não poderão depender do fenômeno dos puxadores de votos para ampliar suas vagas. As decisões sobre divisão de colégios eleitorais e até mesmo do fundo eleitoral certamente passarão por esse crivo da diversificação. Legendas que possuem uma espécie de ordem unida, especialmente no meio digital, já estão se organizando para que suas bases sejam divididas entre mais candidatos competitivos. Um exemplo claro é o do PL, partido que deve absorver a maior votação do bolsonarismo. Candidaturas de maior visibilidade deverão ter o mesmo espaço e atenção de concorrentes que chegaram agora na disputa, mas que possuem alto potencial, como a do Major Hugo Christiani, que foi colega de Major Vitor Hugo nas Forças Especiais do Exército. Fonte:https://www.jornalopcao.com.br/

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