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quinta-feira, 23 de junho de 2022

Independência-- TSE decide que coligações podem ter mais de uma candidatura ao Senado

Entendimento foi fixado na análise de consulta formulada por deputado federal goiano sobre abrangência de coligações estaduais| Foto: Reprodução/ Marcelo Camargo/ Agência Brasil--
Justiça Eleitoral permite que legendas apresentem candidatos a senador de forma independente O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira, 21, que partidos políticos podem apresentar candidatos ao Senado de forma independente. Além disso, segundo o entendimento dos ministros, partidos que compõem a mesma coligação na disputa por um governo estadual podem apresentar mais de um candidato a senador. Por unanimidade, os ministros decidiram que podem os partidos coligados ao cargo de governador lançar, individualmente, candidatos para senador e pode um partido, sem integrar qualquer coligação, lançar, individualmente, candidato ao Senado. Com a decisão, os partidos estão liberados para lançar candidatos ao Senado sem a obrigação de que a mesma coligação pelo Executivo estadual apresente um único candidato. O tema foi levado ao tribunal em consulta formulada pelo deputado federal goiano Delegado Waldir (União Brasil). O parlamentar perguntou ao Tribunal se, partindo de uma situação hipotética, na qual os partidos A, B, C e D participem de coligação majoritária para governador do estado X, existiria a obrigatoriedade de que as agremiações também participassem da mesma coligação majoritária para o cargo de senador. O deputado questionou ainda se essas siglas coligadas para a função de governador poderiam lançar individualmente candidaturas para o Senado e se o partido A, sem integrar qualquer coligação, poderia lançar candidata ou candidato ao cargo de senador individualmente. A questão analisada pelo TSE tem como pano de fundo a nova redação dada à Lei das Eleições em 2021. Diferentemente do texto da lei que estava em vigor anteriormente, a atual forma do dispositivo indica que “é facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária”. Para todas as perguntas a resposta dada pela maioria dos ministros foi “sim”. Quatro ministros seguiram o voto do ministro Mauro Campbell Marques. O caso de Waldir ilustra a questão: o deputado quer concorrer ao Senado na chapa de Ronaldo Caiado (União Brasil). Mas enfrenta a concorrência interna de outros quatro aliados do governador: Lissauer Vieira (PSD), Zacharias Calil (União Brasil), Luiz Carlos do Carmo (PSC) e Alexandre Baldy (Progressistas). Nesse caso, de acordo com o que foi decidido pelo TSE, caso o partido queira lançar sua candidatura individualmente, é possível, mas não dentro de uma nova aliança. Para Waldir, a decisão do TSE reforça o papel da democracia na sociedade brasileira. “Confirma a tese de que defendemos sempre: deixa ao eleitor a possibilidade, dentre vários nomes, de escolher o melhor. A decisão mexe com o tabuleiro político nacional”, comera em declaração ao Jornal Opção. Por Eduardo Marques Fonte:https://www.jornalopcao.com.br/

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