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quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Plenário aprova multa para empresa de energia que interromper fornecimento

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia.  Em pronunciamento, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).  Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Jefferson Rudy/Agência Senado



O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) o projeto de lei que institui multa a ser paga por empresas concessionárias aos usuários dos serviços de energia elétrica em caso de interrupção no fornecimento. O PLS 209/2015 agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.
Do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), a proposta estabelece que, em caso de falha no fornecimento de energia elétrica, a empresa distribuidora ficará sujeita a multa indenizatória que será paga aos usuários finais do sistema “diretamente prejudicados”.
A multa deverá ser aplicada quando for superado o valor limite de indicadores de qualidade do serviço prestado, podendo ser quitada pela forma de crédito na fatura ou em espécie, por prazo não superior a três meses após o período da apuração.
As multas estarão sujeitas a valores mínimo e máximo e não será devida em situações como interrupções de curta duração; interrupção causada por insuficiência técnica no interior da área sob domínio do usuário final; caso de suspensão por inadimplência do consumidor; interrupções programadas pela concessionária ou permissionária de distribuição e interrupções oriundas de atuação de esquemas de alívio de carga solicitado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
De acordo com a proposta, deverão ser implantadas ferramentas que permitam a auditoria dos indicadores de qualidade, independentemente das informações da empresa prestadora do serviço. A implantação desses mecanismos deverá ser iniciada no prazo máximo de 18 meses, a contar da publicação da lei.

Direito do consumidor

O relator do PLS em Plenário, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), ressaltou a importância da proposta.
— Na relação de consumo, o consumidor é a parte hipossuficiente, razão pela qual seus direitos devem ter tratamento diferenciado, inclusive aqueles relativos à indenização por descontinuidades no serviço prestado — disse.
Ele destacou as contribuições dos colegas Walter Pinheiro (sem partido-BA), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Otto Alencar (PSD-BA) para que o acordo para votação da proposta ocorresse. E elogiou emendas dos senadores Wilder Morais (DEM-GO), Valdir Raupp (MDB-RO), Otto Alencar e José Agripino (DEM-RN) que foram incorporados ao texto do projeto.

Risco hidrológico

O texto aprovado também trata do chamado risco hidrológico. A legislação atual obriga as usinas a produzirem uma quantidade mínima de energia. Quando o volume gerado fica abaixo do piso, as hidrelétricas devem pagar uma espécie de multa.
Em alguns casos, a queda é provocada por fatores hidrológicos, como a seca. Mas, de acordo com as empresas, em outras situações a produção cai por conta de fatores como a política energética do governo e os atrasos na entrega de linhas de transmissão. O texto aprovado isenta as hidrelétricas de multa quando a causa for considerada “não hidrológica”.

Cemig

O PLS também trata da controvérsia entre a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e a União. Em 2017, um leilão do governo federal vendeu a grupos estrangeiros usinas que respondiam por metade da geração da Cemig.
Por decisão da justiça, as usinas permaneceram sob controle da estatal mineira mesmo após o fim da concessão. A União cobra da Cemig valores relativos à energia produzida nesse período. Pelo texto aprovado, o governo federal abre mão desses recursos.
— Destaco aqui a questão do risco hidrológico, o GSF. Destaco aqui a questão da Cemig, para resolver uma espécie de buraco negro que ficou durante o período da descontratualização das usinas hidrelétricas operadas pela Cemig que foram leiloadas. E destaco, por fim, a sugestão da implantação de uma infraestrutura de distribuidora de gás, que foi alvo de intensa negociação e que não permitiu a apreciação dessa matéria na sessão de ontem. Mas, com as sugestões dos parlamentares, conseguimos produzir um texto comum, que atende, portanto, as demandas que estavam colocadas — disse Fernando Bezerra Coelho.

Gasodutos

O PLS estabelece ainda a criação do Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e Escoamento da Produção (Brasduto), vinculado ao Ministério de Minas e Energia. O objetivo é expandir o sistema de dutos de gás natural para todas as capitais.
O texto aprovado também flexibiliza a renovação de concessões de distribuição de energia elétrica previstas na Lei 12.783, de 2013. O prazo hoje estabelecido por essa lei para apresentação do pedido de prorrogação é de 60 meses antes do fim da concessão. O texto aprovado altera o prazo para 36 meses.
Agência Senado 

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