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terça-feira, 13 de novembro de 2018

MPGO-- Detentos de Goiás terão redução da pena por leitura

A cada livro poderão ser remidos quatro dias de penas, podendo durante um ano, remir até 48 dias
Cela da Penitenciária Odenir Guimarães (POG) | Foto: Hernany Cesar




O Ministério Público de Goiás, a Secretaria Estadual de Educação (Seduce), o Tribunal de Justiça de Goiás e a Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP), assinaram nesta segunda-feira (12/11) a Portaria Interinstitucional que regulamenta o redução da pena de detentos do estado que praticarem a leitura.
Para o procurador-geral de Justiça, Benedito Torres, “trata-se de uma oportunidade de possibilitar, pela leitura, outras perspectivas de vida para os reeducandos”.
Atualmente, algumas comarcas de Goiás já desenvolvem esta prerrogativa legal por meio de portarias do Poder Judiciário, que regulamentam localmente o tema. “Um dos principais objetivos dessa portaria é o de dar condições iguais a todos os detentos do sistema prisional goiano, de uma nova perspectiva educativa”, afirma a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação, Liana Antunes Tormin.
O público do projeto são os apenados que tenham as competências de leitura e escrita necessárias para a execução das atividades previstas, especialmente aqueles aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional. Já aos detentos não alfabetizados, será ofertado plano específico de alfabetização para a leitura, disponibilizado pelo Ministério da Educação (Programa Brasil Alfabetizado), pela Seduce, pela Secretaria Municipal de Educação ou outros órgãos e instituições com atuação na área. A Seduce disponibilizará as obras literárias definidas às unidades prisionais onde é ofertada a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Cada leitura homologada pela autoridade judiciária ensejará a remição de quatro dias de pena, podendo, ao final de 12 meses, remir até 48 dias, de acordo com a capacidade gerencial da unidade prisional. O preso poderá se valer da remição pela leitura uma vez a cada 30 dias.
Para a participação, o apenado deverá se inscrever voluntariamente na direção do estabelecimento penal, quando deverá informar o seu grau de instrução. No ato da inscrição, o interessado deverá ser advertido acerca da possibilidade de cometer o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, ao declarar ou atestar falsamente a leitura de obra literária para o fim de instruir pedido de remição.

Fonte;Jornal Opção

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