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terça-feira, 27 de novembro de 2018

Fraude em licitações MP pede bloqueio de bens de ex-presidentes da Câmara de Valparaíso

Acusados respondem à ação por ato de improbidade administrativa
Foto: Reprodução
O juiz Rodrigo Rodrigues Prudente decretou a indisponibilidade de bens dos ex-presidentes da Câmara de Valparaíso de Goiás, João Afrânio Pimentel e Elvis Santos, no valor de até R$ 193.315,79. A medida alcança ainda o diretor de Pessoal e Administrativo da Casa, Emmanuel Lira Abreu, e Daniel Joab Marques Pires. Todos eles respondem à ação por ato de improbidade administrativa.
De acordo com o MP, o contrato para assessoria em licitações e contratos, firmado entre as partes, abrangia serviços de baixa qualidade, de pouca exigência de conhecimento específico, os quais poderiam ser executados por qualquer servidor da Câmara. A licitação, que resultou na assinatura do documento, realizada na modalidade carta-convite, foi deflagrada a pedido de Emmanuel Lira. Ocorre que, no entanto, não foram enviadas cartas a potenciais licitantes, uma vez que o documento foi afixado apenas no mural da Câmara.
Consta da ação que somente três interessados retiraram o edital, sendo apresentadas propostas bastante semelhantes e com ínfima diferença de preços, demonstrando elementos de conluio, o que foi verificado pelo depoimento prestado por uma das participantes da concorrência. Os promotores também constataram que um outro licitante não apresentava condições mínimas para a assessoria, vista sua escolaridade de nível médio, bem como a função de vigilante exercida na época.
Ouvido pelos promotores, o acionado Daniel Joab declarou que, desde 2013, era vigilante numa empresa em Brasília, que sua escolaridade é de nível médio, mas que nunca trabalhou como consultor ou componente de comissão de licitação nem fez curso sobre o tema. Depois de contratado, passou a executar tarefas como autuar processos, numerar e juntar documentos, não sabendo precisar quantos dias por semana trabalhava.
A investigação do MP concluiu que a contratação não se deu de acordo com a Lei de Licitações, não havia jornada de trabalho pré-estabelecida e metas de produtividade, bem como não havia fiscalização do seu trabalho e carga horária para a prestação de serviço. Os promotores observam que o contrato chegou a ser prorrogado por mais 12 meses a partir de 2014, mantendo-se o mesmo valor de R$ 29.940,00, conforme aditivo assinado por Elvis Santos.

Fonte:Jornal Opção

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