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terça-feira, 21 de outubro de 2014

TRE indefere candidatura de Gomide

Defesa do PT recorre ao TSE para anular decisão plenária, que acatou reprovação das contas do ex-prefeito de Anápolis

Diário da Manhã
Danyla Martins
 
 
 
 
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) aceitou, ontem, o pedido de impugnação da candidatura ao governo do Estado de Goiás de Antônio Gomide (PT) devido às irregularidades nas prestações de contas da Prefeitura de Anápolis decorrente do ano de 2010. O ex-candidato ao governo de Goiás já anunciou que entrará com recurso.

O relator do processo sobre a impugnação da candidatura de Antônio Gomide ao governo de Goiás, feita pelo procurador regional eleitoral Marcelo Santiago Wolff, é o juiz Leão Aparecido Alves.

O procurador eleitoral, Marcelo Santiago Wolff proferiu que ao assumir a Procuradoria Geral Eleitoral impôs as aplicações da Lei da Ficha Limpa tendo, portanto, resultados positivos. Para o procurador as irre-gularidades apontadas pelo TCM são insanáveis o que poderia deixar Gomide inelegível, ou seja, ocasionando a improbidade administrativa. Marcelo Wolff ainda ressaltou que a situação poderia chegar a ser intitulada como crime.

Durante a defesa, o advogado do petista, Edilberto Dias afirmou que das 17 irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), apenas quatro não foram sanadas e ponderou que não houve coerência, por parte do TCM, quanto as solicitações das mesmas. “Gomide não deixou nada a dever para o TCM, que não quis ver”. Dessa forma o advogado sustentou que não houve inelegibilidade do ex-candidato.

O advogado ainda acrescentou que medida cautelar para anulação da sessão foi solicitada ao TSE, às 14h de ontem, ou seja, antes da plenária no TRE que decidiria pela impugnação do petista. Conforme explicou Edilberto, a medida foi solicitada devido ao fato de que o TRE não concedeu ampla defesa ao cliente, no caso, Antônio Gomide. Edilberto disse, que se necessário, devem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Questionado sobre a continuidade do pleito eleitoral para o segundo turno no próximo domingo, 26, o advogado afirmou que acredita prosseguir normalmente, pois ponderou que não existe tempo hábil para uma decisão no TSE.

Referente a rejeição das contas públicas, o advogado frisou que são legais.  Acerca de buscarem recurso a poucos dias do pleito eleitoral, Edilberto disse que há uma motivação política, cujo caminhar do processo conside-rou estranho. “Entendemos que o posicionamento é o da Câmara. As decisões do TCM estão sendo eminentemente políticas. Se analisar o bojo do processo está comprovado toda regularização que foi noticiada nos autos.”

Em decorrência da reprovação das contas, foi indagado ao advogado se há um redobramento de atenção quanto as contas da Prefeitura de Goiânia. Em resposta Edilberto, que é controlador da prefeitura, afirmou que não há irregularidades com as contas da Capital. O advogado assegurou que, com o recurso, vai sustentar a inconstitucionalidade da legislação julgada. “Vamos recorrer porque provamos nos autos do TCM que todas as irregularidades foram sanadas, mas o TCM não quis observar.”

Caso seja mantida a decisão de impugnação da candidatura, o advogado afirmou que Antônio Gomide pode ficar inelegível por um período de oito anos. Indagado sobre a possível eleição do governador Marconi Perillo (PSDB) no primeiro turno, Edilberto afirmou que não seria já que o processo está sob júdice. O advogado ainda acrescentou que há uma tentativa de diminuir a oposição e insinuou que o go-vernador poderia estar por trás da situação.

Sobre a possibilidade dos votos de Gomide (1,09%) serem anulados, Marconi Perillo seria reeleito sem necessidade de segundo turno, já que o tucano obteria mais de 50% no cálculo dos votos válidos. Porém, como houve recurso ao TSE, sem previsão de julgamento ou decisão do mesmo, a votação do próximo domingo continua mantida, até o momento. Em entrevista ontem, no Diário da Manhã, o governador ressaltou que não quer o artifício da anulação do pleito eleitoral do segundo turno, pois prefere ganhar no voto a voto.

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