Pré-candidatos ao Executivo e ao Legislativo ignoram a lei e recorrem a anúncios pagos e outras formas de propaganda na internet. O Ministério Público monitora a ação deles.
A legislação eleitoral é clara ao estabelecer o início da disputa eleitoral deste ano em 5 de julho próximo. Mas, se no papel a regra é essa, na realidade há uma sucessão de episódios que beira a ilegalidade. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) é responsável pela atuação processual perante o Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) em casos como o de propaganda fora de época e, até ontem, já havia aberto quatro representações para apurar o uso das redes sociais pelo pré-candidato ao governo local José Roberto Arruda (PR), pelo deputado distrital Cristiano Araújo (PTB), pela deputada distrital Eliana Pedrosa (PPS) e pelo ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Edmilson Gama. À exceção de Araújo, todos os envolvidos foram obrigados, por liminares, a tirar do ar as respectivas páginas ou os anúncios pagos. ...
Sob os mais variados pretextos, pré-candidatos e detentores de mandato em busca da reeleição se utilizam de todos os canais de comunicação possíveis para aparecer. Para o cidadão, a tarefa mais difícil é saber até onde a promoção pessoal dos políticos é legal ou ilegal. Nas redes sociais, a nova estratégia dos que querem sucesso nas urnas é promover os perfis com anúncios pagos. Além dos problemas na internet, a Justiça Eleitoral apura representação proposta pelo PT contra a distrital Liliane Roriz (PRTB) por conta da instalação de outdoors alusivos ao programa de rádio Liliane com você, que ela mantém diariamente na Rádio Mania (104,1 FM).
A legislação não explicita o que é propaganda eleitoral antecipada, mas determina o que não é. A norma estabelece o que é permitido aos candidatos e partidos fazerem a partir de 6 de julho, quando é dado sinal verde à propaganda eleitoral. Antes ou depois dessa data, cabe ao juiz eleitoral analisar cada caso para identificar eventuais irregularidades. Segundo o procurador regional eleitoral, Elton Ghersel, uma das mais novas jurisprudências sobre o tema trata dos anúncios patrocinados no Facebook, também conhecidos como feeds. Segundo ele, esse artifício que espalha notícias aleatoriamente pela rede é ilegal.
“O desafio maior é estabelecer limites para que os pré-candidatos não queimem a largada e para que a igualdade de condições da disputa eleitoral seja assegurada. A Justiça está atenta, inclusive, ao que pode ser considerada propaganda dissimulada, quando o candidato, a pretexto de publicar congratulações ou outras mensagens variadas, se promove para o pleito de outubro. Muitos casos são difíceis de caracterizar, por isso a solução deve vir a partir do caso concreto”, diz o procurador. Qualquer denúncia de propaganda irregular pode ser feita ao TRE-DF ou ao Ministério Público do DF (MPDFT). Partidos políticos, pré-candidatos e o MPDFT podem agir de ofício e representar diretamente ao TRE-DF. Se a notícia vier do cidadão, ele deve procurar o MP, que remeterá o caso à Justiça, se configurada a irregularidade.
De acordo com o promotor eleitoral Mauro Faria, a fixação de uma data a partir da qual é permitida a veiculação de propaganda eleitoral tem por fim igualar o processo entre os candidatos. “Se não fosse dessa forma, quem tem mais recursos financeiros teria mais vantagem”, avalia. Segundo ele, não há regras exatas que determinem se uma propaganda é irregular ou não, mas há três meios de identificar eventuais ilegalidades. “Se há referência ao processo eleitoral, se o candidato pede votos ou se suas qualidades são exaltadas em uma propaganda, há indícios de irregularidade”, explica.
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