sábado, 24 de agosto de 2013

Corregedoria apura atuação dos cartórios eleitorais na verificação de assinaturas para criação da Rede

Ministra Laurita Vaz


Após audiência com a Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral, Ministra Laurita Vaz, a Rede Sustentabilidade, partido político em formação, ajuizou, na noite da última sexta-feira (16), pedido de providências objetivando o saneamento de alegadas irregularidades na certificação, por cartórios eleitorais de diversos estados e do Distrito Federal, das assinaturas colhidas para a comprovação, na forma exigida pela lei, do apoiamento mínimo dos eleitores à criação da nova sigla.
Ao despachar a petição, na segunda-feira imediata (19), a Corregedora salientou os requisitos previstos em lei para a atuação dos cartórios eleitorais na verificação das assinaturas, atribuição exercida "mediante comparação com as assinaturas consignadas nos assentamentos disponíveis desta Justiça especializada", procedimento revestido de formalidade e rigor que, acentuou a Ministra, "decorrem da própria lei".
Determinou ainda a expedição, em caráter de urgência, de ofício às corregedorias regionais das unidades da Federação mencionadas pela Rede, para que prestassem informações a respeito das situações noticiadas e das "imediatas providências adotadas na hipótese de não observância da disciplina afeta à verificação das assinaturas".

Até o início da noite desta sexta-feira (23), 8 das 9 corregedorias oficiadas já haviam encaminhado suas respostas. Nos documentos, os órgãos correcionais dos TREs comunicaram a adoção de providências junto aos cartórios locais, destacando, em síntese:
UFComunicação

GO
- Expedição anterior de orientações aos juízes eleitorais, desde 2011, relativamente aos procedimentos cabíveis sobre a matéria
- Reclamações quanto ao descumprimento do prazo pelos cartórios não procedem, atestando os juízes eleitorais e chefes de cartório o atendimento tempestivo dos pedidos e, ao inverso, desídia dos representantes partidários em retirar as certidões concluídas
- Expedição de novo ofício, em 20.8.2013, para que os juízes adotem todas as providências necessárias à fiel observância da legislação

RS
- Recebimento anterior de reclamação da Rede no TRE/RS contra pretensa não validação de assinaturas e inobservância de prazo
- Não confirmação das primeiras alegações e expedição de ofício aos juízes eleitorais no sentido do cumprimento do prazo legal
- 56 zonas eleitorais reclamadas informaram a expedição tempestiva das certidões e outras 3, atrasos decorrentes do recadastramento biométrico e do cumprimento de diligências, com prazo fixado até 22.8.2013 para a expedição das certidões
- Expedição de ofício a todos os juízes eleitorais com recomendação quanto à observância do prazo legal

SP
- Expedição anterior de orientações aos juízes eleitorais, em 9.8.2013, relativamente aos procedimentos cabíveis sobre a matéria
- Diligências realizadas pela Secretaria da CRE/SP constataram a improcedência da maioria das reclamações e, quanto às ocorrências confirmadas, indicação aos respectivos cartórios das providências corretivas
- Em reunião com representantes da Rede foi informada a "eficácia das medidas adotadas à solução do caso, sem prejuízo do devido acompanhamento dos trabalhos nas serventias"

MG
- Recebimento anterior de reclamação da Rede no TRE/MG solicitando regulamentação de procedimentos para padronização nos cartórios
- Relato da redução dos quadros de pessoal na Justiça Eleitoral local, circunstância que poderia ter ocasionado algum atraso na certificação
- Expedição de oficio aos juízes eleitorais, para que ultimem providências no sentido da observância das normas pertinentes

DF
- Não foram constatadas, diferentemente do alegado pelo partido, situações irregulares, à exceção de uma zona eleitoral, na qual o juiz determinou a remessa da lista ao Ministério Público, diante da alegação de eleitores de não terem assinado as fichas de apoiamento

PE
- Desde a aprovação da norma do TSE, o TRE/PE vem orientando os cartórios, por intermédio da Seção de Partidos Políticos da Secretaria Judiciária, quanto à observância de suas diretrizes, datando a última delas de 14.8.2013
- Dificuldades para atendimento das prescrições normativas decorrem, entre outras, de insuficiência de recursos humanos, preenchimento parcial ou incorreto das fichas de apoiamento, falta de representação da Rede na maioria das cidades (dificultando as diligências)
- Das 114 zonas eleitorais nas quais a Rede apresentou listas para verificação, 107 cumpriram a exigência ou encontram-se no prazo legal para expedição das certidões, estando em fase final de conferência as apresentadas nas outras 7 zonas, com encerramento previsto para os próximos dias

ES
- Expedição anterior de ato normativo regulamentando os procedimentos a serem observado pelos cartórios quanto à matéria
- Das 58 zonas eleitorais do Estado, 39 informaram o cumprimento estrito dos prazos e procedimentos pertinentes sem que os representantes partidários tivessem retornado ao cartório para retirada das certidões; em outras 7 zonas, os documentos foram expedidos no prazo e entregues à Rede; 5 zonas apresentaram atraso para a conclusão das verificações e as justificativas; em 1 delas o prazo ainda está em curso e nas demais (6) não houve entrega de listas

MA
- Inexistência de reclamação formal da Rede no âmbito do TRE/MA
- Informação das zonas eleitorais no sentido do cumprimento das diretrizes normativas
- Expedição de orientações aos juízes eleitorais do estado em 20.8.2013

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