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domingo, 12 de abril de 2026

APOSENTADORIA

 



A aposentadoria aos 57 anos deixou de ser uma regra de tempo de contribuição para se tornar uma construção estratégica baseada nas janelas de transição da EC 103/2019.

No texto, Dr. Rafael Coelho Magalhães, advogado especializado em Direito Previdenciário e Direito Processual Previdenciário, faz uma análise completa sobre o tema e explica como aplicá-lo na prática previdenciária.

O conteúdo aborda:

🔹A viabilidade do Pedágio de 100% para garantir a média integral (RMI) sem os redutores do fator previdenciário.

🔹A engenharia do cálculo de pontos (93/103) e o impacto do multiplicador de tempo especial (1.2/1.4) para antecipar a DIB.

🔹Saneamento de CNIS: o passo a passo para validar vínculos sem data de saída e períodos abaixo do salário mínimo.


Leia a análise completa e aprofunde seus argumentos.


#Previdenciarista #DireitoPrevidenciario #AdvocaciaPrevidenciaria #RegrasDeTransicao #AposentadoriaProgramada

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