Emprestar dinheiro com cobrança de juros, por si só, não configura ilegalidade.
A legislação permite empréstimos entre particulares, desde que os encargos respeitem os limites legais, tomando como referência a taxa SELIC.
O STJ já firmou entendimento de que, mesmo em situações caracterizadas como agiotagem, o devedor continua obrigado a devolver o valor recebido. Por outro lado, o credor não pode exigir juros acima do permitido por lei.
É importante destacar que a existência de contrato ou termo de confissão de dívida não impede a revisão judicial. O documento não afasta a possibilidade de análise sobre a origem da dívida, nem retira do devedor o direito de:
• questionar juros abusivos;
• solicitar a revisão do cálculo do débito;
• pleitear a devolução de valores pagos indevidamente, conforme o caso.
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REsp nº 1.987.016

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