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sexta-feira, 17 de abril de 2026

Emprestar dinheiro com cobrança de juros, por si só, não configura ilegalidade.




 Emprestar dinheiro com cobrança de juros, por si só, não configura ilegalidade.

A legislação permite empréstimos entre particulares, desde que os encargos respeitem os limites legais, tomando como referência a taxa SELIC.

O STJ já firmou entendimento de que, mesmo em situações caracterizadas como agiotagem, o devedor continua obrigado a devolver o valor recebido. Por outro lado, o credor não pode exigir juros acima do permitido por lei.

É importante destacar que a existência de contrato ou termo de confissão de dívida não impede a revisão judicial. O documento não afasta a possibilidade de análise sobre a origem da dívida, nem retira do devedor o direito de:

• questionar juros abusivos;

• solicitar a revisão do cálculo do débito;

• pleitear a devolução de valores pagos indevidamente, conforme o caso.


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REsp nº 1.987.016

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