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quinta-feira, 4 de setembro de 2025

JUSTIÇA DE GOIÁS DETERMINA A SANEAGO SUSPENSÃO DE CRITÉRIOS DO DECRETO MUNICIPAL NA COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA EM VALPARAÍSO DE GOIÁS

 



JUSTIÇA DE GOIÁS DETERMINA À SANEAGO SUSPENSÃO DE CRITÉRIOS DO DECRETO MUNICIPAL NA COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA EM VALPARAÍSO DE GOIÁS


Valparaíso de Goiás, 4 de setembro de 2025 – Em decisão recente proferida pela Justiça estadual, a concessionária de saneamento SANEAGO foi formalmente intimada a se abster de aplicar os critérios estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 308/2025, referente à cobrança da Taxa de Serviços de Limpeza Urbana (TSL) nas faturas de água no município de Valparaíso de Goiás.


O ofício nº 243/2025, expedido pela Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Valparaíso de Goiás, encaminhado à direção da SANEAGO, reforça a determinação judicial no processo 5626071-04.2025.8.09.0162. A decisão é assinada pelo juiz titular Dr. Rodrigo Victor Foureaux Soares e traz orientações claras para que a empresa adote medidas imediatas para o cumprimento da ordem.


Entre os principais pontos da determinação está a exigência de que a SANEAGO não considere os critérios introduzidos pelo decreto municipal na contabilização da TSL, que havia estabelecido isenções ou regras para evitar cobranças em duplicidade em imóveis com múltiplas atividades comerciais. A sentença destaca que a cobrança da taxa deve respeitar somente a legislação vinculada, especificamente a Código Tributário Municipal (CTM) e a Lei Complementar 132/2024, sem que o decreto traga restrições extras.


Além de cessar a aplicação dos critérios do decreto, a concessionária deve apresentar, no prazo máximo de 10 dias, um relatório detalhado com as ações adotadas desde 7 de agosto de 2025 para garantir o adequado cumprimento da decisão, especialmente informando a metodologia de cálculo da TSL e a base legal utilizada para as cobranças. O documento também solicita amostras de faturas que comprovem essa adequação.


A decisão possui forte caráter coercitivo, com a previsão de aplicação de multa diária em caso de descumprimento, reforçando a importância da obediência estrita às normas legais para a cobrança da taxa.


Esta medida visa garantir a transparência e legalidade nos encargos tributários cobrados aos cidadãos de Valparaíso de Goiás, evitando interpretações que possam gerar prejuízos ou cobranças indevidas aos consumidores.


A direção da SANEAGO ainda não se manifestou oficialmente sobre o teor do ofício e as medidas que serão adotadas para cumprir a decisão judicial.


Contexto:

A Taxa de Serviços de Limpeza Urbana (TSL) é um tributo municipal destinado a financiar a coleta e destinação adequada de resíduos sólidos no município. A legislação exige que a sua cobrança seja clara, justa e respeite as normas legais, para evitar cobranças indevidas ou injustas entre os contribuintes. O decreto nº 308/2025, que buscava estabelecer critérios específicos, foi contestado na Justiça, que suspendeu sua aplicação no âmbito da cobrança feita pela SANEAGO.


Nesse contexto, ficam suspensas as cobranças em duplicidade. No que tange às isenções, estas deverão ser devidamente reavaliadas e refeitas.


Em outras palavras, a suspensão das cobranças duplicadas de taxas se aplica a todos os imóveis, sejam eles residenciais ou comerciais.


Todavia, a cobrança da taxa de R$ 25,00 por unidade poderá ser mantida normalmente, mediante faturamento de água, desde que sem incidência de duplicidade.


De acordo com os autores da ação, Dr. Roberto Martins e Dr. Lourinaldo Nogueira da Rocha, a medida adotada pelo juiz Dr. Rodrigo Victor Foureaux Soares corrige uma injustiça promovida pelo prefeito de Valparaíso de Goiás.

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