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sábado, 30 de julho de 2022

ELEIÇÕES 2022 --Candidatos e imprensa devem estar atentos às inovações da legislação, alerta juiz do TRE

Momento de ir às urnas está cada vez mais próximo l Foto: Reprodução--
Vicente Lopes falou para jornalistas sobre as mudanças nas regras para o pleito deste ano, especialmente quanto ao uso de redes sociais e às responsabilidades por disparos em massa--- O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás (TRE-GO) realizou um encontro com a imprensa goiana e escalou seu membro que está há mais tempo na Corte para apresentar à imprensa as principais inovações para as eleições deste ano, especialmente as contidas na Resolução nº 23.671/2021, que alterou ou incluiu algumas normas para a propaganda eleitoral no ano de 2022. Após a abertura do presidente, desembargador desembargador Itaney Francisco Campos, o juiz-membro titular Vicente Lopes falou sobre as mudanças, condutas vedadas, divulgação jornalística e propaganda eleitoral e também esclareceu dúvidas dos jornalistas. Ao final, concedeu entrevista destacando o empenho da Justiça Eleitoral para as eleições deste ano, talvez as mais desafiadoras da história da Corte. Vicente Lopes é advogado e o membro mais antigo do tribunal. Compôs o TRE-GO como juiz-membro substituto nos períodos de janeiro de 2015 a janeiro de 2017. Foi reconduzido ao cargo em agosto de 2017 e em novembro de 2018 tomou posse no cargo de juiz-membro titular. Em janeiro do ano passado, foi reconduzido ao cargo de juiz-membro titular. Foi juiz gestor de metas do TRE-GO e ocupou os cargos de Ouvidor da Justiça Eleitoral Goiana e o de Diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Goiás. Em dezembro de 2020, foi eleito Presidente do Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral. Entre as inovações nas regras para o pleito deste ano, está a tipificação de crimes eleitorais, com penas severas e um cenário de atuação mais contundente da Justiça Eleitoral. Entre as condutas tipificadas como criminosas estão a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, candidata, partido ou coligação. Igualmente incorrem em crime as pessoas contratadas. Também é considerado crime divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha, fatos que se sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatas e candidatos, capazes de exercerem influência perante o eleitorado. “Também comete crime quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatas e candidatos”, esclarece Vicente Lopes, assim como assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo, ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo. A questão da violência política de gênero teve destaque na abordagem do juiz eleitoral, que explicou que é crime praticar violência política contra a mulher, sendo esta toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher.Vicente Lopes falou ainda sobre as regras para a realização de debates entre os candidatos, pelos veículos jornalísticos, para as eleições proporcionais e majoritárias, programação normal e noticiário no rádio e na televisão e divulgação na imprensa escrita. Impulsionamento Presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB-GO, Marina Morais destacou a relação que o TRE-GO tem construído com a imprensa, em especial pela realização do Café com a imprensa. “Tem sido um evento muito proveitoso em todas as suas edições”, elogiou. Sobre a Resolução nº 23.671/2021 do TSE, que alterou ou incluiu algumas normas para a propaganda eleitoral no ano de 2022, ela vê avanços. “Já nos primeiros artigos esclareceu questões que levantavam controvérsias, como a possibilidade de impulsionamento de conteúdo na pré-campanha e trouxe também importantes balizas para a propaganda antecipada, que antes retirávamos da jurisprudência e não da Resolução, o que concede ainda mais segurança jurídica”, avalia Marina Morais.
O advogado Wandir Allan, ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-GO, também destaca avanços no que diz respeito à propaganda eleitoral. Para ele, mais relevante é a caracterização da desinformação como um ilícito, a partir da cassação do deputado Fernando Francischini, por abuso dos meios de comunicação a disseminação de notícias falsas, por meio de redes sociais. “O TSE já deu mostras de que vai tratar de uma maneira muito séria a desinformação”, alerta Wandir Allan, citando ainda inovações sobre a caracterização da propaganda extemporânea, não só o pedido explícito de votos fora do período autorizado, 16 de agosto, mas também que veicule informações que alterem o sistema ou o processo eleitoral, e a autorização expressa para o impulsionamento de conteúdo pelos pré-candidatos. Banco de dados Outro ponto comum destacado tanto por Marina Morais como por Wandir Allan é a inclusão de dispositivos que buscam adequar a logística de propaganda à Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. “Temos agora várias previsões sobre como partidos e candidatos podem lidar com bancos de dados, tutelaram o disparo em massa, exigiram o consentimento (de quem recebe). Isso mostra como a Justiça Eleitoral tem se movimentado para acompanhar a realidade das eleições e as constantes mudanças legislativas, inclusive em outros ramos do Direito”, avalia Marina. “Sobre o disparo em massa de conteúdos, independentemente de ser conteúdo verídico ou não (sendo inverídico, há a configuração de crime), é proibido que qualquer candidato, partido, coligação ou federação partidária faça uso de serviços de disparo em massa, com exceção daqueles disponibilizados pelo próprio aplicativo, como a lista de transmissão do WhatsApp”, observa o advogado, acrescentando que contratar software ou um bot (robô para o envio de conteúdo para números indeterminados) é um ilícito e pode inclusive configurar abuso de poder econômico. “A única hipótese de envio é para aqueles números em banco de dados formado pelo candidato ou pelo partido ao longo de sua trajetória política, ou seja, respeitando os limites da LGPD, que é a efetiva finalidade para a qual o dado foi coletado. Desafio Para Marina Morais, o maior desafio da Justiça Eleitoral nestas eleições será o combate à desinformação. “Nesse ponto, a Justiça Eleitoral tem se movimentado bastante, produzido muitos eventos, e, inclusive, a OAB-GO possui uma comissão específica para tratar do tema, presidida pelo colega Dr. Samuel Balduíno. Estou certa de que, unindo esforços, teremos resultados positivos em promover a informação fidedigna ao eleitor”, afirma a presidente. Wandir Allan acredita que a maior dificuldade para a Justiça eleitoral será o acompanhamento dos shows artísticos para arrecadação de recursos de campanha. Eles estão previstos na resolução do TSE para as eleições deste ano. Neles, não serão permitidos atos de campanha, transformando esses shows em comícios, mas tão somente a arrecadação de recursos para campanhas eleitorais. “Será um desafio para a fiscalização do Ministério Público e para a atuação da Justiça Eleitoral”, pontua o advogado. Por Marco Aurélio Fonte:https://www.jornalopcao.com.br/

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